{"id":70,"__str__":"MO\u00c7\u00c3O n\u00ba 1 de 2024","link_detail_backend":"/materia/70","metadata":{},"numero":1,"ano":2024,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2024-05-08","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"O Vereador e demais que a presente subscrevem, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, submetem \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paran\u00e1, a seguinte Mo\u00e7\u00e3o de Apoio ao Conselho Federal de Medicina, de todos os membros dessa C\u00e2mara Municipal ao Senado Federal e C\u00e2mara de Deputados com rela\u00e7\u00e3o a Resolu\u00e7\u00e3o CFM n. 2.378 de 21 de mar\u00e7o de 2024.","indexacao":"Requerem \u00e0 Mesa, na forma regimental, que seja inserido em ata a Mo\u00e7\u00e3o de Apoio ao Conselho Federal de Medicina, em face a Resolu\u00e7\u00e3o CFM n. 2.378. A referida Resolu\u00e7\u00e3o prescreve em seu art. 1\u00ba que:\r\n\u2018\u2018Art. 1\u00ba \u00c9 vedado ao m\u00e9dico a realiza\u00e7\u00e3o do procedimento de assistolia fetal, ato m\u00e9dico que ocasiona o fetic\u00eddio, previamente aos procedimentos de interrup\u00e7\u00e3o da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas.\u2019\u2019\r\nA assistolia consiste na introdu\u00e7\u00e3o de cloreto de pot\u00e1ssio diretamente no cora\u00e7\u00e3o do nascituro, causando a sua parada card\u00edaca. O procedimento est\u00e1 sendo propositalmente introduzido para facilitar a pr\u00e1tica do aborto entre o quinto e o nono m\u00eas de gesta\u00e7\u00e3o pois, sem a assistolia, o beb\u00ea nasceria vivo, trata-se de um procedimento traum\u00e1tico.\r\nPor este motivo entendemos que o Conselho Federal de Medicina, em sua Resolu\u00e7\u00e3o CFM 2.378/2024, oportunamente equipara com clareza \u201ca realiza\u00e7\u00e3o do procedimento de assistolia fetal a um ato m\u00e9dico que ocasiona o fetic\u00eddio\u201d.\r\nO aborto \u00e9 ato contr\u00e1rio \u00e0 vida e sua pr\u00e1tica \u00e9 infra\u00e7\u00e3o grave \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o que garante inviolabilidade do direito \u00e0 vida, conforme a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, em seu art. 5\u00ba. O C\u00f3digo Civil de 2002, cujo art. 2\u00ba estabelece: \u201cA personalidade civil da pessoa come\u00e7a no nascimento com vida, mas a lei p\u00f5e a salvo, desde a concep\u00e7\u00e3o, os direitos do nascituro\u201d. \r\nApresentamos \u00e0 Mesa, na forma regimental, sob aprecia\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, esta Mo\u00e7\u00e3o de APOIO ao Conselho Federal de Medicina para a defesa do direito \u00e0 vida, inerente por si mesmo a todo ser humano, conforme a Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos.","observacao":"Requerem \u00e0 Mesa, na forma regimental, que seja inserido em ata a Mo\u00e7\u00e3o de Apoio ao Conselho Federal de Medicina, em face a Resolu\u00e7\u00e3o CFM n. 2.378. A referida Resolu\u00e7\u00e3o prescreve em seu art. 1\u00ba que:\r\n\u2018\u2018Art. 1\u00ba \u00c9 vedado ao m\u00e9dico a realiza\u00e7\u00e3o do procedimento de assistolia fetal, ato m\u00e9dico que ocasiona o fetic\u00eddio, previamente aos procedimentos de interrup\u00e7\u00e3o da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas.\u2019\u2019\r\nA assistolia consiste na introdu\u00e7\u00e3o de cloreto de pot\u00e1ssio diretamente no cora\u00e7\u00e3o do nascituro, causando a sua parada card\u00edaca. O procedimento est\u00e1 sendo propositalmente introduzido para facilitar a pr\u00e1tica do aborto entre o quinto e o nono m\u00eas de gesta\u00e7\u00e3o pois, sem a assistolia, o beb\u00ea nasceria vivo, trata-se de um procedimento traum\u00e1tico.\r\nPor este motivo entendemos que o Conselho Federal de Medicina, em sua Resolu\u00e7\u00e3o CFM 2.378/2024, oportunamente equipara com clareza \u201ca realiza\u00e7\u00e3o do procedimento de assistolia fetal a um ato m\u00e9dico que ocasiona o fetic\u00eddio\u201d.\r\nO aborto \u00e9 ato contr\u00e1rio \u00e0 vida e sua pr\u00e1tica \u00e9 infra\u00e7\u00e3o grave \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o que garante inviolabilidade do direito \u00e0 vida, conforme a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, em seu art. 5\u00ba. O C\u00f3digo Civil de 2002, cujo art. 2\u00ba estabelece: \u201cA personalidade civil da pessoa come\u00e7a no nascimento com vida, mas a lei p\u00f5e a salvo, desde a concep\u00e7\u00e3o, os direitos do nascituro\u201d. \r\nApresentamos \u00e0 Mesa, na forma regimental, sob aprecia\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, esta Mo\u00e7\u00e3o de APOIO ao Conselho Federal de Medicina para a defesa do direito \u00e0 vida, inerente por si mesmo a todo ser humano, conforme a Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santaterezinhadeitaipu.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/70/mocao_de_apoio_01-24.docx","data_ultima_atualizacao":"2024-05-15T12:46:47.814833-03:00","ip":"138.122.152.129","ultima_edicao":"2024-05-15T12:42:58.697527-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":3,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":4,"anexadas":[],"autores":[13,32,14,15,16,17,19,12,20]}