{"id":1057,"__str__":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n\u00ba 4 de 2025 | PARECER FAVOR\u00c1VEL | 08/04/2025","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/1057","metadata":{},"timestamp":"2025-04-09T09:22:45.945525-03:00","data_tramitacao":"2025-04-08","data_encaminhamento":"2025-04-08","urgente":false,"turno":"","texto":"COMISS\u00c3O DE EDUCA\u00c7\u00c3O, ESPORTE, SA\u00daDE E ASSIST\u00caNCIA SOCIAL\r\nPARECER\r\n\r\nCompete \u00e0 Comiss\u00e3o Permanente de Esporte, Sa\u00fade e Assist\u00eancia Social, nos termos do Art. 80, e seguintes do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legisla\u00e7\u00e3o em delibera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nEm s\u00edntese, o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 04/2025, de 01 de abril de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que cria o cargo de professor de apoio educacional especializado (PAEE) 20 horas, na Lei Complementar n.\u00ba 241/2022. \r\n\r\nDo relat\u00f3rio\r\n\r\nO nobre Vereador Marcelo de Campos, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclus\u00e3o:\r\n\r\n\r\na)\tLegalidade: Esta Comiss\u00e3o adere e acompanha o parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a an\u00e1lise da legalidade da presente propositura.\r\n\r\nb)\tManifesta\u00e7\u00e3o: O projeto de Lei complementar recebeu tamb\u00e9m parecer favor\u00e1vel da comiss\u00e3o de finan\u00e7as e or\u00e7amento, manifestando-se pelo atendimento aos requisitos da legisla\u00e7\u00e3o quanto ao impacto or\u00e7ament\u00e1rio.\r\n\r\nO Anexo IV detalha minuciosamente as fun\u00e7\u00f5es do cargo de PAEE, com descri\u00e7\u00e3o que contempla: Atendimento pedag\u00f3gico adaptado; Suporte motor e funcional; Integra\u00e7\u00e3o com a equipe pedag\u00f3gica; Atua\u00e7\u00e3o itinerante, com flexibilidade entre institui\u00e7\u00f5es; Atendimento a alunos com defici\u00eancia, TEA, TDAH, altas habilidades etc.\r\n\r\nRessalta-se que as atribui\u00e7\u00f5es da propositura legislativa s\u00e3o espec\u00edficas, condizentes com a fun\u00e7\u00e3o proposta e com os par\u00e2metros da pol\u00edtica nacional de educa\u00e7\u00e3o inclusiva.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nEste \u00e9 o relat\u00f3rio.\r\n \r\nEm an\u00e1lise ao presente Projeto de Lei, e em conson\u00e2ncia com o relat\u00f3rio, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVOR\u00c1VEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Org\u00e2nica Municipal, e remeter ao Plen\u00e1rio desta Casa de Leis para sua delibera\u00e7\u00e3o, e poss\u00edvel aprova\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.\r\n\r\n\u00c9 o parecer. \r\n\r\n\r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, em 07 de abril de 2025.\r\n\t\t\t\t\t \r\n\r\n\t\t\t\r\n\r\n\r\nVer. MARCELO DE CAMPOS \t\t\t\r\nPresidente Relator\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nVer. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI\r\nSecret\u00e1ria\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nVer. ALEXANDRO TAVARES PEREIRA\t\t         \r\nMembro","data_fim_prazo":null,"ip":"138.122.152.129","ultima_edicao":"2025-04-09T09:52:18.958639-03:00","status":45,"materia":240,"unidade_tramitacao_local":5,"unidade_tramitacao_destino":13,"user":15}