{"id":1066,"__str__":"PROJETO DE LEI n\u00ba 17 de 2025 | PARECER FAVOR\u00c1VEL | 07/04/2025","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/1066","metadata":{},"timestamp":"2025-04-09T10:26:58.142456-03:00","data_tramitacao":"2025-04-07","data_encaminhamento":"2025-04-08","urgente":false,"turno":"","texto":"COMISS\u00c3O DE FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO\r\nPARECER\r\n\r\nCompete \u00e0 Comiss\u00e3o Permanente de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, nos termos do Art. 78, e seguintes do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legisla\u00e7\u00e3o em delibera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nEm s\u00edntese, o Projeto de Lei n\u00ba 17/2025, de 03 de abril de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, altera dispositivos da Lei n.\u00ba 775/2002, em espec\u00edfico o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1\u00ba da referida lei.\r\n\r\nDo relat\u00f3rio\r\n\r\nO nobre Vereador JOS\u00c9 VALENTIM DA SILVA MOTTA, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclus\u00e3o:\r\n\r\n\r\na)\tLegalidade: Esta Comiss\u00e3o adere e acompanha o parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a an\u00e1lise da legalidade da presente propositura.\r\n\r\nb)\tManifesta\u00e7\u00e3o: Analisando-se o m\u00e9rito financeiro e or\u00e7ament\u00e1rio da proposi\u00e7\u00e3o, observa-se que:\r\nA altera\u00e7\u00e3o legislativa n\u00e3o cria nova exa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, mas apenas amplia a destina\u00e7\u00e3o dos recursos j\u00e1 arrecadados por meio da CIP, nos termos do novo texto constitucional;\r\nA medida n\u00e3o acarreta aumento de carga tribut\u00e1ria, nem altera al\u00edquotas, faixas de cobran\u00e7a ou estrutura de arrecada\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o;\r\nO projeto se limita a autorizar o uso de valores j\u00e1 arrecadados para finalidade adicional (monitoramento urbano), o que est\u00e1 em conformidade com a Emenda Constitucional n\u00ba 132/2023, que ampliou a base de destina\u00e7\u00e3o da CIP;\r\nDo ponto de vista da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), n\u00e3o se verifica impacto negativo, visto que n\u00e3o h\u00e1 cria\u00e7\u00e3o de despesa obrigat\u00f3ria ou amplia\u00e7\u00e3o de programas sem estimativa de impacto, tampouco desrespeito aos princ\u00edpios da responsabilidade fiscal e do equil\u00edbrio or\u00e7ament\u00e1rio;\r\n\r\n\r\n\r\nEste \u00e9 o relat\u00f3rio.\r\n \r\nEm an\u00e1lise ao presente Projeto de Lei, e em conson\u00e2ncia com o relat\u00f3rio, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVOR\u00c1VEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Org\u00e2nica Municipal, e remeter ao Plen\u00e1rio desta Casa de Leis para sua delibera\u00e7\u00e3o, e poss\u00edvel aprova\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.\r\n\r\n\u00c9 o parecer. \r\n\r\n\r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, em 07 de abril de 2025.\r\n\t\t\t\t\t \r\n\r\n\r\n\r\n\r\nVer. JOS\u00c9 VALENTIM DA SILVA MOTTA (Jacar\u00e9)\t\t         \r\nRelator\r\n\r\n\t\r\n\t\t\r\n\r\nVer. MARCELO DE CAMPOS \t\t\t\r\nPresidente\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nVer. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI\r\nSecret\u00e1ria","data_fim_prazo":null,"ip":"138.122.152.129","ultima_edicao":"2025-04-09T10:26:27.243806-03:00","status":45,"materia":243,"unidade_tramitacao_local":6,"unidade_tramitacao_destino":13,"user":15}