{"id":1178,"__str__":"PROJETO DE LEI n\u00ba 22 de 2025 | PARECER FAVOR\u00c1VEL | 06/05/2025","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/1178","metadata":{},"timestamp":"2025-05-08T14:05:51.150985-03:00","data_tramitacao":"2025-05-06","data_encaminhamento":"2025-05-06","urgente":false,"turno":"P","texto":"COMISS\u00d5ES REUNIDAS DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O, FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO, EDUCA\u00c7\u00c3O, SA\u00daDE E ASSIST\u00caNCIA SOCIAL. \r\nPARECER\r\n\r\nCompete \u00e0s Comiss\u00f5es Permanentes Reunidas, em aten\u00e7\u00e3o ao art. 76, \u00a72\u00ba do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legisla\u00e7\u00e3o em delibera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nDo relat\u00f3rio\r\n\r\nEm s\u00edntese, o Projeto o Projeto de Lei n\u00ba 22/2025, de 24 de abril de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por objeto a cria\u00e7\u00e3o do Programa Aluguel Social, a ser implementado e custeado com recursos do Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social (FMHIS), visando garantir moradia emergencial e tempor\u00e1ria a fam\u00edlias em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade e risco.\r\n\r\nA Vereadora CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI, relatora do presente parecer, apresenta seguinte conclus\u00e3o:\r\n\r\n\r\na)\tLegalidade: Em an\u00e1lise \u00e0 legalidade da presente propositura, verifica-se que est\u00e1 em conson\u00e2ncia com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com destaque para os artigos da Carta Magna que tratam da dignidade da pessoa humana, direito \u00e0 moradia, compet\u00eancia dos munic\u00edpios e normas de assist\u00eancia social. \r\n\r\nNo \u00e2mbito local, a iniciativa respeita a Lei Org\u00e2nica Municipal, o Plano Diretor, a legisla\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e a compet\u00eancia do Executivo para instituir pol\u00edticas p\u00fablicas e criar programas com destina\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, especialmente voltados \u00e0  habita\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia social.\r\n\r\n\r\nb)\tManifesta\u00e7\u00e3o: a propositura \u00e9 conveniente e oportuna, pelos pr\u00f3prios fundamentos da justificativa encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, eis que O Programa Aluguel Social atende a objetivos claros de amparo a fam\u00edlias em risco, com crit\u00e9rios definidos, prazo de concess\u00e3o, forma de pagamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o administrativa. Destaca-se a vincula\u00e7\u00e3o \u00e0 Secretaria de Assist\u00eancia Social e ao Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social como mecanismos de execu\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\n\r\nAdemais, o Projeto de Lei  \u00e9 revestido de viabilidade or\u00e7ament\u00e1ria, pois para implementa\u00e7\u00e3o do Programa, n\u00e3o se criam novos tributos, este ser\u00e1 financiado  por dota\u00e7\u00e3o j\u00e1 existente, e limita a concess\u00e3o do benef\u00edcio por crit\u00e9rios espec\u00edficos expressamente previstos. Atende, ainda, aos princ\u00edpios da Lei de Responsabilidade Fiscal, com estudo de impacto e compatibilidade or\u00e7ament\u00e1ria.\r\n\r\n\r\nEm an\u00e1lise ao presente Projeto de Lei, e em conson\u00e2ncia com o relat\u00f3rio e manifesta\u00e7\u00e3o, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVOR\u00c1VEL, e remeter ao Plen\u00e1rio desta Casa de Leis para sua delibera\u00e7\u00e3o, e poss\u00edvel aprova\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.\r\n\r\n\u00c9 o parecer. \r\n\r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, em 08 de maio de 2025.\r\n\r\n\t\t\t\t\t \t\t\t\r\n\r\n\r\nVer. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI\r\nRelatora\r\n\r\n\r\n\r\nVer. JOS\u00c9 VALENTIM DA SILVA MOTTA (JACAR\u00c9)\t\t         \r\nMembro\r\n\r\n\r\n\r\nVer. MARCELO DE CAMPOS \t\t\t\r\nMembro \r\n\r\n\r\n\r\n\r\nVer. ALEXANDRO TAVARES PEREIRA\r\nMembro","data_fim_prazo":null,"ip":"138.122.152.129","ultima_edicao":"2025-05-08T14:08:09.929720-03:00","status":45,"materia":260,"unidade_tramitacao_local":17,"unidade_tramitacao_destino":13,"user":15}