{"id":1292,"__str__":"PROJETO DE LEI n\u00ba 29 de 2025 | APROVADA | 06/06/2025","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/1292","metadata":{},"timestamp":"2025-06-09T10:34:47.069406-03:00","data_tramitacao":"2025-06-06","data_encaminhamento":"2025-06-06","urgente":false,"turno":"P","texto":"COMISS\u00d5ES REUNIDAS DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O; FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO; EDUCA\u00c7\u00c3O, ESPORTE, SA\u00daDE E ASSIST\u00caNCIA SOCIAL\r\n\r\nPARECER\r\n\r\nAo Projeto de Lei n\u00ba 29/2025, que: DISP\u00d5E SOBRE ALTERA\u00c7\u00c3O DAS LEIS MUNICIPAIS N\u00ba 1.922/2021 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 \u2013 PLANO PLURIANUAL PARA O PER\u00cdODO DE 2022 A 2025, LEI N\u00ba 2.090/2024 DE 20 DE JUNHO DE 2024 \u2013 LEI DE DIRETRIZES OR\u00c7AMENT\u00c1RIAS PARA 2025 E LEI N\u00ba 2.120/2024 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 \u2013 LEI OR\u00c7AMENT\u00c1RIA ANUAL PARA 2025.\r\nEst\u00e1 em Comiss\u00f5es Reunidas para a devida an\u00e1lise e parecer, o Projeto de Lei n\u00ba 29/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado atrav\u00e9s de Mensagem 029/2025.\r\nO presente Projeto de Lei visa autoriza\u00e7\u00e3o para abertura de Cr\u00e9dito Adicional Suplementar na Lei n\u00ba 2.120/2024 de 26 de dezembro de 2024, no valor de R$5.506.732,32 (cinco milh\u00f5es, quinhentos e seis mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos), para fins de atendimento a Secretaria Municipal de Sa\u00fade, nas seguintes a\u00e7\u00f5es:  \r\na)- Estrat\u00e9gia de sa\u00fade da fam\u00edlia; manuten\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de atendimento domiciliar - SAD; manuten\u00e7\u00e3o do centro de apoio psicossocial; manuten\u00e7\u00e3o do CEO; manuten\u00e7\u00e3o da UPA 24h; manuten\u00e7\u00e3o do centro de especialidades m\u00e9dicas; manuten\u00e7\u00e3o da farm\u00e1cia municipal; manuten\u00e7\u00e3o das atividades de sa\u00fade.\r\nAnte a exposi\u00e7\u00e3o, resta evidente que a suplementa\u00e7\u00e3o se destina a cobrir insufici\u00eancias de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria em diversas a\u00e7\u00f5es da pasta, especialmente diante de demandas n\u00e3o previstas \u00e0 \u00e9poca da elabora\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento anual, como aquisi\u00e7\u00e3o de insumos, contrata\u00e7\u00e3o de profissionais e refor\u00e7o na aten\u00e7\u00e3o b\u00e1sica e emergencial.\r\nPara tanto, nos termos do art. 167, inciso V, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e conforme a Lei Org\u00e2nica Municipal, a abertura de cr\u00e9ditos suplementares depende de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e da indica\u00e7\u00e3o dos recursos correspondentes.\r\nConsiderando que a proposta apresentada est\u00e1 amparada na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA) de 2025, observa os limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO) e respeita os princ\u00edpios constitucionais da legalidade, efici\u00eancia, e interesse p\u00fablico, opina-se favoravelmente a tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do presente Projeto de Lei.\r\nDiante do exposto, em Comiss\u00f5es reunidas, constata-se que esta mat\u00e9ria \u00e9 legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio. \r\n\u00c9 o parecer.  \r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, 06 de junho de 2025.\r\n\r\n\r\n\r\nVer. Jos\u00e9 Valentim da Silva Motta (Jacar\u00e9)\r\nMembro Relator\r\n\r\nVer. Marcelo de Campos \r\nPresidente\r\n\r\nVer. Claudete Aparecida Brambatti\r\nSecretaria \r\n\r\n\r\n\r\nVer. Alexandro Tavares Pereira\r\nMembro","data_fim_prazo":null,"ip":"138.122.152.129","ultima_edicao":"2025-06-09T10:34:18.029145-03:00","status":43,"materia":317,"unidade_tramitacao_local":17,"unidade_tramitacao_destino":13,"user":15}