{"id":1306,"__str__":"PROJETO DE LEI n\u00ba 31 de 2025 | APROVADA | 06/06/2025","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/1306","metadata":{},"timestamp":"2025-06-09T10:44:16.035953-03:00","data_tramitacao":"2025-06-06","data_encaminhamento":"2025-06-06","urgente":false,"turno":"P","texto":"COMISS\u00d5ES REUNIDAS DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O; OBRAS, URBANISMO E SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS\r\nPARECER\r\nCompete \u00e0s Comiss\u00f5es Permanentes Reunidas, em aten\u00e7\u00e3o ao art. 76, \u00a72\u00ba do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legisla\u00e7\u00e3o em delibera\u00e7\u00e3o, devido a mat\u00e9ria estar tramitando em regime de urg\u00eancia nesta Casa de Leis, podendo desta forma, sua an\u00e1lise e vota\u00e7\u00f5es ocorrer em sess\u00f5es extraordin\u00e1rias.\r\n\r\nEm s\u00edntese, o Projeto de Lei n\u00ba 31/2025, de 05 de junho de 2025, mensagem de n\u00ba 031/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal, disp\u00f5e sobre a altera\u00e7\u00e3o de incisos da Lei n\u00ba 2.049 de 19 de dezembro de 2023.\r\n\r\nDo relat\u00f3rio\r\n\r\nO nobre Vereador JOS\u00c9 VALENTIM DA SILVA MOTTA (JACAR\u00c9), relator do presente parecer, apresenta seguinte conclus\u00e3o:\r\n\r\na)\tLegalidade: A proposi\u00e7\u00e3o respeita os princ\u00edpios da legalidade e compet\u00eancia legislativa, sendo a Regularidade urban\u00edstica e registral atrav\u00e9s do presente projeto de Retifica\u00e7\u00e3o, devidamente necess\u00e1rio para compatibilizar as matr\u00edculas dos referidos im\u00f3veis, com os dados corretos e constantes no Registro Imobili\u00e1rio que pertencem. \r\n\r\nb)\tManifesta\u00e7\u00e3o: A presente proposi\u00e7\u00e3o legislativa \u00e9 conveniente e oportuna, pois a retifica\u00e7\u00e3o em an\u00e1lise atende ao interesse p\u00fablico, evitando eventuais nulidades administrativas, falhas em processos de averba\u00e7\u00e3o ou transfer\u00eancia, e garantindo a devida correspond\u00eancia entre o texto legal e a realidade cartor\u00e1ria dos bens p\u00fablicos.\r\n\r\n\u00c9 o relat\u00f3rio.\r\n \r\nEm an\u00e1lise ao presente Projeto de Lei, e em conson\u00e2ncia com o relat\u00f3rio, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVOR\u00c1VEL, reconhecendo sua adequa\u00e7\u00e3o aos interesses do Munic\u00edpio, pelo que \u00e9 remetido ao Plen\u00e1rio desta Casa de Leis para sua delibera\u00e7\u00e3o, e poss\u00edvel aprova\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.\r\n\r\n\u00c9 o parecer. \r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, em 05 de junho de 2025.\r\n\r\n\r\n Ver. JOS\u00c9 MOTTA (JACAR\u00c9)\r\n                                                           Membro Relator\r\n\r\nVer. MARCELO DE CAMPOS                                                                Ver. CLAUDETE BRAMBATTI\r\nPresidente                                                                                                Secret\u00e1ria","data_fim_prazo":null,"ip":"138.122.152.129","ultima_edicao":"2025-06-09T10:44:00.900398-03:00","status":43,"materia":319,"unidade_tramitacao_local":17,"unidade_tramitacao_destino":13,"user":15}