{"id":1313,"__str__":"PROJETO DE LEI n\u00ba 27 de 2025 | PARECER FAVOR\u00c1VEL | 03/06/2025","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/1313","metadata":{},"timestamp":"2025-06-09T10:50:30.898653-03:00","data_tramitacao":"2025-06-03","data_encaminhamento":"2025-06-03","urgente":false,"turno":"","texto":"COMISS\u00c3O DE EDUCA\u00c7\u00c3O, ESPORTE, SA\u00daDE E ASSIST\u00caNCIA SOCIAL\r\n\r\nPARECER\r\n\r\nCompete \u00e0 Comiss\u00e3o Permanente de Esporte, Sa\u00fade e Assist\u00eancia Social, nos termos do Art. 80, e seguintes do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legisla\u00e7\u00e3o em delibera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nEm s\u00edntese, o Projeto de Lei n\u00ba 27/2025, encaminhado atrav\u00e9s da Mensagem n.\u00ba 026/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, disp\u00f5e sobre a \u201cprorroga\u00e7\u00e3o do Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, regulamentado pela Lei n\u00ba 1590 de 23 de junho de 2015 \r\n\r\nDo relat\u00f3rio\r\n\r\nA nobre Vereadora Claudete Brambatti, relatora do presente parecer, apresenta seguinte conclus\u00e3o:\r\n\r\nLegalidade: A Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece que a educa\u00e7\u00e3o \u00e9 direito de todos e dever do Estado (art. 205), o Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, este, institu\u00eddo pela Lei Municipal n\u00ba 1.590/2015, com vig\u00eancia de 10 anos, est\u00e1 pr\u00f3ximo do fim. Portanto, a prorroga\u00e7\u00e3o de sua vig\u00eancia por meio de lei municipal espec\u00edfica respeita o princ\u00edpio da legalidade (art. 37 da CF/88) e por fim, assegura a continuidade da pol\u00edtica p\u00fablica educacional do Munic\u00edpio.\r\n\r\nAdicionalmente, n\u00e3o se registra impedimento legal para que a nova vig\u00eancia seja condicionada \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da futura Lei Federal que instituir\u00e1 o novo PNE (Projeto de Lei Federal n\u00ba 2.614/2024), pois, os planos municipais devem se coadunar \u00e0s diretrizes nacionais.\r\n\r\nPara tanto, a propositura em pauta, encontra fundamento jur\u00eddico adequado, n\u00e3o havendo v\u00edcio de legalidade formal ou material. \r\n\r\nManifesta\u00e7\u00e3o: Ora a prorroga\u00e7\u00e3o da Lei Municipal n\u00ba 1590 de 23 de junho de 2015, nos termos propostos \u00e9 juridicamente pertinente e adequada, assegurando a continuidade das pol\u00edticas p\u00fablicas educacionais no \u00e2mbito do Munic\u00edpio, garantindo estabilidade institucional, seguran\u00e7a jur\u00eddica e o cumprimento progressivo das metas educacionais j\u00e1 previstas.\r\n \r\nEm an\u00e1lise ao presente Projeto de Lei, e em conson\u00e2ncia com o relat\u00f3rio e manifesta\u00e7\u00e3o, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVOR\u00c1VEL, e remeter ao Plen\u00e1rio desta Casa de Leis para sua delibera\u00e7\u00e3o, e poss\u00edvel aprova\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.\r\n\r\n\u00c9 o parecer. \r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, em 04 de junho de 2025.-\r\n\r\n\r\n   CLAUDETE BRAMBATTI                                                               Ver. MARCELO DE CAMPOS \t\t\r\n   Secret\u00e1ria Relatora                                                                                      Presidente\r\n\r\n\r\nVer. ALEXANDRO TAVARES PEREIRA\r\nMembro","data_fim_prazo":null,"ip":"138.122.152.129","ultima_edicao":"2025-06-09T10:50:15.776449-03:00","status":45,"materia":312,"unidade_tramitacao_local":5,"unidade_tramitacao_destino":13,"user":15}