{"id":1333,"__str__":"PROJETO DE LEI n\u00ba 21 de 2025 | PARECER FAVOR\u00c1VEL | 04/06/2025","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/1333","metadata":{},"timestamp":"2025-06-23T09:49:30.391672-03:00","data_tramitacao":"2025-06-04","data_encaminhamento":"2025-06-04","urgente":false,"turno":"","texto":"COMISS\u00c3O DE FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO\r\nPARECER\r\n\r\nCompete \u00e0 Comiss\u00e3o Permanente de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, nos termos do Art. 78, e seguintes do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legisla\u00e7\u00e3o em delibera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nEm s\u00edntese, o Projeto de Lei n\u00ba 21/2025, de 15 de abril de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, disp\u00f5e sobre as Diretrizes para a Elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para o Exerc\u00edcio de 2026.\r\n. \r\nDo relat\u00f3rio\r\n\r\nA Vereadora CLAUDETE BRAMBATTI, relatora do presente parecer, apresenta seguinte conclus\u00e3o:\r\n\r\na)\tLegalidade: A presente proposi\u00e7\u00e3o atende aos requisitos legais quanto \u00e0 estrutura da LDO, contendo, uma vez que det\u00e9m previsibilidade quanto as Metas fiscais para receitas, despesas, resultados prim\u00e1rio e nominal e d\u00edvida consolidada. Tamb\u00e9m, prev\u00ea avalia\u00e7\u00e3o do cumprimento das metas do exerc\u00edcio anterior, diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento e estimativas de ren\u00fancia de receita e da margem para expans\u00e3o de despesas obrigat\u00f3rias de car\u00e1ter continuado.\r\nAssim, verifica-se que o projeto segue os par\u00e2metros fixados pelas normas federais e estaduais, e se mant\u00e9m alinhado \u00e0 futura elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual - LOA.\r\nb)\tManifesta\u00e7\u00e3o: A presente proposta revela-se conveniente e necess\u00e1ria, respeita as bases t\u00e9cnicas e legais para a constru\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento municipal do pr\u00f3ximo exerc\u00edcio, proporcionando maior controle, previsibilidade e efici\u00eancia na aloca\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos.\r\nSobretudo a formula\u00e7\u00e3o da LDO, como instrumento de orienta\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica fiscal e de gest\u00e3o p\u00fablica, \u00e9 essencial como garantia da responsabilidade na condu\u00e7\u00e3o das finan\u00e7as municipais, assegurando que as prioridades do governo, se mantenha compat\u00edvel com a capacidade financeira do Munic\u00edpio.\r\n\r\nEm an\u00e1lise ao presente Projeto de Lei, e em conson\u00e2ncia com o relat\u00f3rio e manifesta\u00e7\u00e3o, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVOR\u00c1VEL, e remeter ao Plen\u00e1rio desta Casa de Leis para sua delibera\u00e7\u00e3o, e poss\u00edvel aprova\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.\r\n\r\n\u00c9 o parecer. \r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, em 04 de junho de 2025.\r\n\r\n\t\t\t\t\t \t\t\t\r\nVer. MARCELO DE CAMPOS                CLAUDETE BRAMBATTI                 JOS\u00c9 MOTTA (JACAR\u00c9_\r\nSecret\u00e1rio                                                     Presidente Relatora                            Membro","data_fim_prazo":null,"ip":"138.122.152.129","ultima_edicao":"2025-06-23T09:54:19.842629-03:00","status":45,"materia":258,"unidade_tramitacao_local":6,"unidade_tramitacao_destino":15,"user":15}