{"id":1342,"__str__":"PROJETO DE LEI n\u00ba 32 de 2025 | PARECER FAVOR\u00c1VEL | 17/06/2025","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/1342","metadata":{},"timestamp":"2025-06-25T14:19:49.754037-03:00","data_tramitacao":"2025-06-17","data_encaminhamento":"2025-06-17","urgente":false,"turno":"","texto":"COMISS\u00c3O DE OBRAS, URBANISMO E SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS\r\nPARECER\r\n\r\nCompete \u00e0 Comiss\u00e3o Permanente de Agricultura e Meio Ambiente, nos termos do Art. 79 do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legisla\u00e7\u00e3o em delibera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nEm s\u00edntese, o Projeto de Lei n\u00ba 32/2025, de 16 de junho de 2025, apresentado pelo Vereador Jos\u00e9 Valentim da Silva Motta (Jacar\u00e9).\r\n\r\nA presente pauta \u00e9 da abrang\u00eancia desta Comiss\u00e3o, e esta, em plena conson\u00e2ncia com os objetivos de organiza\u00e7\u00e3o, identifica\u00e7\u00e3o e estrutura\u00e7\u00e3o das vias p\u00fablicas. Uma vez que a denomina\u00e7\u00e3o de logradouros \u00e9 medida que facilita a localiza\u00e7\u00e3o, a entrega de correspond\u00eancias, o acesso a servi\u00e7os p\u00fablicos e privados, e integra o planejamento urbano da cidade.\r\n\r\nA escolha do nome \u201cAndr\u00e9 Pereira da Silva\u201d justifica-se por representar uma homenagem a um cidad\u00e3o que, conforme apresentado, foi atuante na comunidade local, sendo digno de reconhecimento por sua trajet\u00f3ria ou contribui\u00e7\u00e3o social.\r\n\r\nNeste prop\u00f3sito, n\u00e3o h\u00e1 impedimentos t\u00e9cnicos ou urban\u00edsticos que desabonem a proposi\u00e7\u00e3o, tampouco h\u00e1 sobreposi\u00e7\u00e3o com nomes j\u00e1 existentes no per\u00edmetro urbano municipal, o que garante a viabilidade pr\u00e1tica da altera\u00e7\u00e3o proposta.\r\n\r\nEste \u00e9 o relat\u00f3rio.\r\n \r\nEm an\u00e1lise ao presente Projeto de Lei, e em conson\u00e2ncia com o relat\u00f3rio, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVOR\u00c1VEL, com fulcro nos Art. 28, Inciso XVI da Lei Org\u00e2nica Municipal, e remeter ao Plen\u00e1rio desta Casa de Leis para sua delibera\u00e7\u00e3o, e poss\u00edvel aprova\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.\r\n\r\n\u00c9 o parecer. \r\n\r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, em 23 de junho de 2025.\r\n\t\t\t\t\t \r\n\r\n\t\t\t\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nVer. JOS\u00c9 VALENTIM DA SILVA MOTTA (JACAR\u00c9) \t\t\t\r\nPresidente\r\n\r\n\r\n\r\nVer. MARIA ISOLDI SCHAFER \r\nSecret\u00e1ria \r\n\r\n\r\n\r\n\r\nVer. JO\u00c3O FERNANDO CARLESSI JACINTO\t\t\t         \r\nMembro Relator","data_fim_prazo":null,"ip":"138.122.152.129","ultima_edicao":"2025-06-25T14:19:22.201317-03:00","status":45,"materia":324,"unidade_tramitacao_local":10,"unidade_tramitacao_destino":11,"user":15}