{"id":1351,"__str__":"PROJETO DE LEI n\u00ba 34 de 2025 | PARECER FAVOR\u00c1VEL | 23/06/2025","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/1351","metadata":{},"timestamp":"2025-06-25T14:29:24.286823-03:00","data_tramitacao":"2025-06-23","data_encaminhamento":"2025-06-23","urgente":false,"turno":"","texto":"COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\nPARECER\r\n\r\nCompete \u00e0 Comiss\u00e3o Permanente de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, nos termos do Art. 77, e seguintes do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legisla\u00e7\u00e3o em delibera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nEm s\u00edntese, o Projeto de Lei n\u00ba 34/2025, de 18 de junho de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, objeto da mensagem n\u00ba 032/2025, disp\u00f5e sobre a institui\u00e7\u00e3o do \u201cDia Municipal do Agricultor\u201d, a ser comemorado anualmente no dia 28 de julho.\r\n\r\nDo relat\u00f3rio\r\n\r\nO nobre Vereador Marcelo de Campos, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclus\u00e3o:\r\n\r\na)\tLegalidade: Em an\u00e1lise \u00e0 legalidade da presente propositura, verifica-se que se encontra revestida de licitude, seguindo os ditames legais, j\u00e1 que se trata de mat\u00e9ria de interesse local, conforme prev\u00ea a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e, ainda, a Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\n\r\nb)\tManifesta\u00e7\u00e3o: A institui\u00e7\u00e3o do Dia Municipal do Agricultor revela-se socialmente relevante, tendo em vista o papel essencial desempenhado pelos agricultores no desenvolvimento econ\u00f4mico e social do Munic\u00edpio. Neste proposito, o Poder P\u00fablico promove o fortalecimento da identidade cultural local, com valoriza\u00e7\u00e3o da atividade rural, para tanto, alinhada com o interesse p\u00fablico e os valores sociais do trabalho e da produ\u00e7\u00e3o rural.\r\n\r\nEste \u00e9 o relat\u00f3rio.\r\n \r\nEm an\u00e1lise ao presente Projeto de Lei, e em conson\u00e2ncia com o relat\u00f3rio, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVOR\u00c1VEL, com fulcro no Art. 10 Inciso I e Art. 36 da Lei Org\u00e2nica Municipal, e remeter ao Plen\u00e1rio desta Casa de Leis para sua delibera\u00e7\u00e3o, e poss\u00edvel aprova\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.\r\n\r\n\u00c9 o parecer. \r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, em 24 de junho de 2025.\r\n\t\t\t\t\t \r\n\t\t\t\r\nVer. MARCELO DE CAMPOS \t\t\tCLAUDETE  BRAMBATTI\t\r\nPresidente Relator                                                                     Secret\u00e1ria\r\n\r\n\r\nVer. JOS\u00c9  MOTTA (JACAR\u00c9)\r\nMembro","data_fim_prazo":null,"ip":"138.122.152.129","ultima_edicao":"2025-06-25T14:28:13.857833-03:00","status":45,"materia":330,"unidade_tramitacao_local":15,"unidade_tramitacao_destino":10,"user":15}