{"id":1410,"__str__":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n\u00ba 10 de 2025 | PARECER FAVOR\u00c1VEL | 04/08/2025","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/1410","metadata":{},"timestamp":"2025-08-07T10:41:44.123428-03:00","data_tramitacao":"2025-08-04","data_encaminhamento":"2025-08-04","urgente":false,"turno":"","texto":"COMISS\u00d5ES REUNIDAS DE JUSTI\u00c7A E FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO\r\nPARECER\r\n\r\nCompete \u00e0s Comiss\u00f5es Permanentes Reunidas, em aten\u00e7\u00e3o ao art. 76, \u00a72\u00ba do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, combinado com o art. 20, \u00a72\u00ba, inciso I, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, opinar e emitir parecer sobre a Legisla\u00e7\u00e3o em delibera\u00e7\u00e3o, devido a mat\u00e9ria estar tramitando em regime de urg\u00eancia nesta Casa de Leis.\r\n\r\nO Projeto de Lei Complementar n\u00ba 10/2025, de 30 de julho de 2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por objeto a institui\u00e7\u00e3o do Programa de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal de Santa Terezinha de Itaipu \u2013 REFIS 2025, voltado \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios e n\u00e3o tribut\u00e1rios de pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas, vencidos at\u00e9 31 de dezembro de 2024, inscritos ou n\u00e3o em d\u00edvida ativa, ajuizados ou n\u00e3o.\r\nDo relat\u00f3rio\r\n\r\nO Vereador MARCELO DE CAMPOS, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclus\u00e3o:\r\n\r\n\r\na)\tLegalidade: A proposi\u00e7\u00e3o se encontra em conson\u00e2ncia com a legisla\u00e7\u00e3o vigente, notadamente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n\u00ba 101/2000), a qual admite a concess\u00e3o de benef\u00edcios tribut\u00e1rios desde que n\u00e3o impliquem ren\u00fancia de receita, o que n\u00e3o ocorre no presente caso, pois n\u00e3o h\u00e1 isen\u00e7\u00e3o ou anistia do tributo, mas apenas descontos de multas e juros. Al\u00e9m disso, a proposta encontra amparo no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal (LC n\u00ba 88/2001) e nas compet\u00eancias municipais previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio. A mat\u00e9ria \u00e9 de iniciativa privativa do Executivo, como previsto no art. 64 da LOM, e tramita em conformidade com os requisitos regimentais, com exposi\u00e7\u00e3o de motivos clara e laudo de impacto or\u00e7ament\u00e1rio apresentado.\r\n\r\nb)\tManifesta\u00e7\u00e3o: O programa REFIS 2025 busca incentivar a regulariza\u00e7\u00e3o fiscal de contribuintes inadimplentes e representa importante instrumento de arrecada\u00e7\u00e3o para o Munic\u00edpio. Seu desenho normativo contempla condi\u00e7\u00f5es atrativas e proporcionais, como descontos escalonados para pagamentos \u00e0 vista ou parcelados; limite temporal razo\u00e1vel para ades\u00e3o; crit\u00e9rios objetivos de ingresso e perman\u00eancia; mecanismos de seguran\u00e7a jur\u00eddica como a exig\u00eancia de confiss\u00e3o irretrat\u00e1vel da d\u00edvida e ren\u00fancia a recursos; exclus\u00f5es \r\n\r\njustas de tributos como ITBI e d\u00e9bitos do Simples Nacional; est\u00edmulo \u00e0 adimpl\u00eancia espont\u00e2nea e redu\u00e7\u00e3o de judicializa\u00e7\u00f5es fiscais; possibilidade de consolida\u00e7\u00e3o ampla dos d\u00e9bitos e emiss\u00e3o de certid\u00f5es positivas com efeito de negativas mediante ades\u00e3o regular. Trata-se de medida equilibrada, eficiente e socialmente adequada, tanto para o contribuinte quanto para os cofres p\u00fablicos.\r\n\r\n\u00c9 o relat\u00f3rio.\r\n \r\nEm an\u00e1lise ao presente Projeto de Lei, e em conson\u00e2ncia com o relat\u00f3rio, decidem os membros das comiss\u00f5es EXARAR PARECER FAVOR\u00c1VEL, ao Projeto de Lei Complementar n\u00ba 10/2025, por sua legalidade, constitucionalidade, coer\u00eancia administrativa e interesse p\u00fablico, recomendando sua aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio desta Casa Legislativa.\r\n\r\n\u00c9 o parecer. \r\n\r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, em 06 de agosto de 2025.\r\n\r\n\r\n\t\t\t\t\t \t\t\t\r\nVer. MARCELO DE CAMPOS \t\t\t\r\nPresidente Relator\r\n\r\n\r\n\r\nVer. JOS\u00c9 VALENTIM DA SILVA MOTTA (JACAR\u00c9)\t\t         \r\nMembro\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nVer. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI\r\nMembro","data_fim_prazo":null,"ip":"138.122.152.129","ultima_edicao":"2025-08-07T10:41:16.983294-03:00","status":45,"materia":349,"unidade_tramitacao_local":17,"unidade_tramitacao_destino":13,"user":15}