{"id":1418,"__str__":"PROJETO DE LEI n\u00ba 39 de 2025 | PARECER FAVOR\u00c1VEL | 04/08/2025","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/1418","metadata":{},"timestamp":"2025-08-07T10:47:23.429367-03:00","data_tramitacao":"2025-08-04","data_encaminhamento":"2025-08-04","urgente":false,"turno":"","texto":"COMISS\u00d5ES REUNIDAS DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O, FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO, OBRAS, URBANISMO E SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS\r\nPARECER\r\n\r\nCompete \u00e0s Comiss\u00f5es Permanentes Reunidas, em aten\u00e7\u00e3o ao art. 76, \u00a72\u00ba do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, combinado com o art. 20, \u00a72\u00ba, inciso I, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, opinar e emitir parecer sobre a Legisla\u00e7\u00e3o em delibera\u00e7\u00e3o, especialmente quando em tr\u00e2mite sob regime de urg\u00eancia.\r\n\r\nO Projeto de Lei n\u00ba 39/2025, datado de 30 de julho de 2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, disp\u00f5e sobre a desafeta\u00e7\u00e3o de bens de uso comum do povo para a categoria de bens dominicais e autoriza a permuta de tais \u00e1reas por im\u00f3vel pertencente a particular, pessoa f\u00edsica, tendo como fundamento impedimentos urban\u00edsticos identificados pela Secretaria Municipal de Planejamento, que inviabilizaram o uso de seu im\u00f3vel.\r\n\r\nDo relat\u00f3rio:\r\n\r\nO Vereador JOS\u00c9 VALENTIM DA SILVA MOTTA, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclus\u00e3o:\r\n\r\n\r\na)\tLegalidade: O projeto est\u00e1 amparado na compet\u00eancia municipal e observa os requisitos previstos na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e na Lei Federal n\u00ba 14.133/2021, que autoriza a permuta de bens p\u00fablicos mediante avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, interesse p\u00fablico devidamente justificado, autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e observ\u00e2ncia da proporcionalidade de valores. O procedimento apresentado atende aos pressupostos legais, com parecer t\u00e9cnico favor\u00e1vel da Secretaria Municipal de Planejamento, e laudos de avalia\u00e7\u00e3o que demonstram equival\u00eancia entre os im\u00f3veis permutados. O projeto tamb\u00e9m observa o princ\u00edpio da indisponibilidade do patrim\u00f4nio p\u00fablico, sendo a desafeta\u00e7\u00e3o condi\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel para a legalidade do ato de permuta, o que \u00e9 devidamente cumprido no art. 1\u00ba da proposta legislativa. A mat\u00e9ria \u00e9 formal e materialmente constitucional, estando apta a tramitar.\r\n\r\nb)\tManifesta\u00e7\u00e3o: A medida encontra-se juridicamente regular e administrativamente oportuna, promovendo o aproveitamento racional do solo urbano e solucionando uma pend\u00eancia antiga originada por impedimentos ambientais que tornaram invi\u00e1vel a edifica\u00e7\u00e3o em \u00e1rea de propriedade privada. A permuta garante ao Munic\u00edpio a posse de im\u00f3vel com localiza\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica, livre de impedimentos ambientais, destinado \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de equipamentos p\u00fablicos ou espa\u00e7os livres de uso coletivo; evita despesas indenizat\u00f3rias e amplia o uso eficiente do solo urbano; mant\u00e9m o equil\u00edbrio entre as \u00e1reas envolvidas, sendo os im\u00f3veis p\u00fablicos permutados de dimens\u00e3o equivalente e situados na mesma regi\u00e3o urbana; resolve uma situa\u00e7\u00e3o de inefici\u00eancia urban\u00edstica sem \u00f4nus financeiro ao er\u00e1rio; promove o interesse p\u00fablico de forma concreta e eficaz.\r\n\r\n\u00c9 o relat\u00f3rio.\r\n \r\nEm an\u00e1lise ao presente Projeto de Lei, e em conson\u00e2ncia com o relat\u00f3rio, decidem os membros das comiss\u00f5es EXARAR PARECER FAVOR\u00c1VEL, ao Projeto de Lei n\u00ba 39/2025, por sua legalidade, constitucionalidade, viabilidade organizacional e relev\u00e2ncia administrativa, recomendando sua aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio desta Casa Legislativa.\r\n\r\n\u00c9 o parecer. \r\n\r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, em 06 de agosto de 2025.\r\n\r\n\t\t\t\t\t \t\t\t\r\n\r\n\r\nVer. MARCELO DE CAMPOS \t\t\t\r\nPresidente \r\n\r\n\r\n\r\nVer. JOS\u00c9 VALENTIM DA SILVA MOTTA (JACAR\u00c9)\t\t         \r\nRelator\r\n\r\n\r\n\r\nVer. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI\r\nMembro\r\n\r\n\r\n\r\nVer. JO\u00c3O FERNANDO CARLESSI JACINTO\r\nMembro\r\n\r\n\r\n\r\nVer. MARIA ISOLDI SCHAFER\r\nMembro","data_fim_prazo":null,"ip":"138.122.152.129","ultima_edicao":"2025-08-07T10:47:08.356926-03:00","status":45,"materia":343,"unidade_tramitacao_local":17,"unidade_tramitacao_destino":13,"user":15}