{"id":1422,"__str__":"PROJETO DE LEI n\u00ba 41 de 2025 | PARECER FAVOR\u00c1VEL | 04/08/2025","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/1422","metadata":{},"timestamp":"2025-08-07T10:50:49.521514-03:00","data_tramitacao":"2025-08-04","data_encaminhamento":"2025-08-04","urgente":false,"turno":"","texto":"COMISS\u00d5ES REUNIDAS DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O, FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO, OBRAS, URBANISMO E SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS\r\nPARECER\r\n\r\nCompete \u00e0s Comiss\u00f5es Permanentes Reunidas, em aten\u00e7\u00e3o ao art. 76, \u00a72\u00ba do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, combinado com o art. 20, \u00a72\u00ba, inciso I, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, opinar e emitir parecer sobre a Legisla\u00e7\u00e3o em delibera\u00e7\u00e3o, especialmente quando em tr\u00e2mite sob regime de urg\u00eancia.\r\n\r\nO Projeto de Lei n\u00ba 41/2025, de 31 de julho de 2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por objeto a desafeta\u00e7\u00e3o de bens de uso comum do povo para a categoria de bens dominicais e a autoriza\u00e7\u00e3o de permuta por im\u00f3vel pertencente a particular, pessoa f\u00edsica, nos termos da Lei Federal n\u00ba 14.133/2021 e da Lei Org\u00e2nica Municipal. A justificativa repousa na impossibilidade de uso pleno do im\u00f3vel particular por restri\u00e7\u00f5es ambientais, conforme parecer da Secretaria Municipal de Planejamento, sendo proposta a troca por dois im\u00f3veis p\u00fablicos de metragem equivalente.\r\n\r\nDo relat\u00f3rio:\r\n\r\nO Vereador JO\u00c3O FERNANDO CARLESSI JACINTO, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclus\u00e3o:\r\n\r\n\r\na)\tLegalidade: A proposi\u00e7\u00e3o est\u00e1 formalmente adequada, observando os requisitos legais para a realiza\u00e7\u00e3o de permuta de bens p\u00fablicos, a saber: exist\u00eancia de interesse p\u00fablico devidamente justificado; avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos im\u00f3veis; autoriza\u00e7\u00e3o legislativa espec\u00edfica; e respeito \u00e0 proporcionalidade entre os bens trocados, conforme estabelecido no art. 89 da Lei n\u00ba 14.133/2021. A desafeta\u00e7\u00e3o \u00e9 etapa indispens\u00e1vel, sendo corretamente inserida como artigo inaugural da proposi\u00e7\u00e3o. Os im\u00f3veis envolvidos s\u00e3o cont\u00edguos e compat\u00edveis em \u00e1rea, n\u00e3o havendo previs\u00e3o de torna, o que respeita o equil\u00edbrio do patrim\u00f4nio p\u00fablico. A proposta apresenta perfeita conson\u00e2ncia com a legisla\u00e7\u00e3o municipal, estadual e federal vigente.\r\n\r\nb)\tManifesta\u00e7\u00e3o: O presente projeto guarda rela\u00e7\u00e3o direta com o Projeto de Lei n\u00ba 39/2025, anteriormente analisado por estas comiss\u00f5es, pois ambos tratam de casos an\u00e1logos de impedimento urban\u00edstico e de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria mediante permuta. Trata-se de pol\u00edtica p\u00fablica de racionaliza\u00e7\u00e3o do uso urbano e de solu\u00e7\u00e3o administrativa para demandas leg\u00edtimas de propriet\u00e1rios que enfrentam restri\u00e7\u00f5es ambientais sobre seus im\u00f3veis. A Administra\u00e7\u00e3o prop\u00f5e a troca por bens municipais de localiza\u00e7\u00e3o e valor compat\u00edveis, evitando indeniza\u00e7\u00f5es, assegurando o pleno aproveitamento do solo urbano e promovendo a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade. A permuta n\u00e3o gera \u00f4nus ao er\u00e1rio, viabiliza a destina\u00e7\u00e3o social dos im\u00f3veis recebidos, preserva o equil\u00edbrio patrimonial e resguarda o interesse p\u00fablico de forma eficiente e respons\u00e1vel.\r\n\r\n\u00c9 o relat\u00f3rio.\r\n \r\nEm an\u00e1lise ao presente Projeto de Lei, e em conson\u00e2ncia com o relat\u00f3rio, decidem os membros das comiss\u00f5es EXARAR PARECER FAVOR\u00c1VEL, ao Projeto de Lei n\u00ba 41/2025, por sua legalidade, constitucionalidade, viabilidade organizacional e relev\u00e2ncia administrativa, recomendando sua aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio desta Casa Legislativa.\r\n\r\n\u00c9 o parecer. \r\n\r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, em 06 de agosto de 2025.\r\n\r\n\t\t\t\t\t \t\t\t\r\n\r\n\r\nVer. MARCELO DE CAMPOS \t\t\t\r\nPresidente \r\n\r\n\r\n\r\nVer. JO\u00c3O FERNANDO CARLESSI JACINTO\r\nRelator \r\n\r\n\r\n\r\nVer. JOS\u00c9 VALENTIM DA SILVA MOTTA (JACAR\u00c9)\t\t         \r\nMembro\r\n\r\n\r\n\r\nVer. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI\r\nMembro\r\n\r\n\r\n\r\nVer. MARIA ISOLDI SCHAFER\r\nMembro","data_fim_prazo":null,"ip":"138.122.152.129","ultima_edicao":"2025-08-07T10:50:24.590401-03:00","status":45,"materia":345,"unidade_tramitacao_local":17,"unidade_tramitacao_destino":13,"user":15}