{"id":231,"__str__":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n\u00ba 3 de 2024 | PARECER FAVOR\u00c1VEL | 07/03/2024","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/231","metadata":{},"timestamp":"2024-04-24T14:28:09.402363-03:00","data_tramitacao":"2024-03-07","data_encaminhamento":"2024-03-07","urgente":true,"turno":"D","texto":"COMISS\u00d5ES REUNIDAS DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O; FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO e SA\u00daDE, EDUCA\u00c7\u00c3O E ASSIT\u00caNCIA SOCIAL\r\n\r\nPARECER\r\n\r\nAo Projeto de Lei Complementar n\u00ba 03/2024, que: ALTERA O N\u00daMERO DE VAGAS DE T\u00c9CNICO DE ENFERMAGEM \u2013 40 HORAS E EDUCADOR SOCIAL \u2013 40 HORAS, CONSTANTES DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 240, DE 1\u00ba DE JANEIRO DE 2022, QUE DISP\u00d5E SOBRE A ESTRUTURA\u00c7\u00c3O DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNIC\u00cdPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU/PR E O PLANO DA CARREIRA DOS SEUS SERVIDORES.\r\n\r\nEst\u00e1 em Comiss\u00f5es Reunidas para a devida an\u00e1lise e parecer, o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 03/2024, acima ementado, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado atrav\u00e9s da Mensagem n\u00ba 011/2024.\r\n\r\nO Projeto de Lei Complementar em ep\u00edgrafe objetiva majorar o n\u00famero de vagas para o cargo de T\u00e9cnico de Enfermagem \u2013 40 horas, que passar\u00e1 de 28 (vinte e oito) para 36 (trinta e seis) no total, permitindo, desta forma, a amplia\u00e7\u00e3o e aprimoramento dos servi\u00e7os de sa\u00fade prestados \u00e0 popula\u00e7\u00e3o e ainda, a majora\u00e7\u00e3o do n\u00famero de vagas para o cargo de Educador Social \u2013 40 horas, que passar\u00e1 de 07 (sete) para 08 (oito) no total, objetiva-se, desta forma, assegurar o acesso \u00e0s fam\u00edlias e indiv\u00edduos aos projetos e demais benef\u00edcios ofertados pelo Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social (SUAS) consoante disposto na NOB/RH/SUAS e no Caderno de Orienta\u00e7\u00f5es T\u00e9cnicas do CRAS.\r\nEm Comiss\u00f5es reunidas, constatamos que esta mat\u00e9ria \u00e9 legal e constitucional, e recebe o amparo do Artigo 10, III e XII, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e atente ao interesse p\u00fablico. Desta forma, indicamos a tramita\u00e7\u00e3o normal nesta casa de Leis.\r\n\r\n\u00c9 o parecer.  \r\n\r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, 07 de mar\u00e7o de 2024.\r\n\r\n\r\nVer. ROG\u00c9RIO MATENDAL\t\t\t\r\nPresidente Relator \r\n\r\n\r\nVer. MARIA ISOLDI SCHAFER\r\nSecret\u00e1ria\r\n\r\n\r\nVer. EVANDRO PERIN\t\t\t\t         \r\nMembro\t\r\n\r\n                                                      \r\nVer. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA\t\t\t\t         \r\nMembro","data_fim_prazo":null,"ip":"138.122.152.129","ultima_edicao":"2024-04-24T14:26:59.505519-03:00","status":45,"materia":21,"unidade_tramitacao_local":17,"unidade_tramitacao_destino":3,"user":15}