{"id":297,"__str__":"PROJETO DE LEI n\u00ba 23 de 2024 | PARECER FAVOR\u00c1VEL | 08/05/2024","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/297","metadata":{},"timestamp":"2024-05-09T14:11:28.653552-03:00","data_tramitacao":"2024-05-08","data_encaminhamento":null,"urgente":true,"turno":"D","texto":"COMISS\u00d5ES REUNIDAS DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O; FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO; OBRAS, URBANISMO E SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS; EDUCA\u00c7\u00c3O, ESPORTE, SA\u00daDE E ASSIST\u00caNCIA SOCIAL; IND\u00daSTRIA, COM\u00c9RCIO E TURISMO; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; HABITA\u00c7\u00c3O E EMPREGO; INTEGRA\u00c7\u00c3O AO MERCOSUL\r\n\r\nPARECER\r\n\r\nAo Projeto de Lei n\u00ba 23/2024, que: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N\u00ba 1595, DE 28 DE AGOSTO DE 2015 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \r\nEst\u00e1 em Comiss\u00f5es Reunidas para a devida an\u00e1lise e parecer, o Projeto de Lei n\u00ba 23/2024, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado atrav\u00e9s de Mensagem 026/2024.\r\nEm sua Mensagem, a Prefeita fundamenta a necessidade de adequar as finalidades previstas para uso de recursos provenientes do Fundo Municipal de Saneamento B\u00e1sico e Meio Ambiente, em conformidade com o Plano Municipal e Regional de Saneamento B\u00e1sico e Ambiental, cuja realiza\u00e7\u00e3o seja de compet\u00eancia do munic\u00edpio e n\u00e3o constitua obriga\u00e7\u00e3o contratual do prestador. O projeto visa ainda atender os requisitos formais constantes na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 10/2022-AGEPAR, para habilita\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio e repasse de valores que contribuir\u00e3o para manuten\u00e7\u00e3o da sa\u00fade p\u00fablica e salubridade ambiental.\r\nDeste modo, a iniciativa da proposi\u00e7\u00e3o \u00e9 v\u00e1lida, pois atende a legisla\u00e7\u00e3o vigente, tanto da Lei Org\u00e2nica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis. \r\nAdemais, a necessidade de se ter convocado uma reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria se deve ao car\u00e1ter do projeto, bem como, as festividades alusivas ao anivers\u00e1rio do munic\u00edpio que torna sobrecarregado e conflitante o calend\u00e1rio entre executivo e legislativo.\r\nRessalta-se que este parecer n\u00e3o tem qualquer car\u00e1ter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plen\u00e1rio a liberalidade de vota\u00e7\u00e3o e eventual aprova\u00e7\u00e3o.\r\nDiante do exposto, em Comiss\u00f5es reunidas, constata-se que esta mat\u00e9ria \u00e9 legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio. \r\nAssim, decidem os presentes exarar PARECER FAVOR\u00c1VEL e indicar a tramita\u00e7\u00e3o normal nesta casa de Leis.\r\n\u00c9 o parecer.  \r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, 08 de maio de 2024.\r\n\r\n\r\nVer. CLAUDIO SCHUTZ\t\t       Ver. CARLOS BECKER\r\nPresidente Relator \t\t       \t        Membro\r\n\r\n\r\n\r\nVer. MARIA ISOLDI SCHAFER\tVer. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA\r\nSecret\u00e1ria   \t        Membro\r\n\t\t         \r\n\r\n\r\nVer. EVANDRO PERIN   \t\t        Ver. ROSEMERI FINATTO\r\nMembro\t\t\t\t        Membro\r\n\r\n\r\n\r\nVer. WANER XAVIER DA SILVA\t        Ver. ELIEZER DAL PONT (TITI)\r\nMembro\t\t\t\t         Membro","data_fim_prazo":null,"ip":"138.122.152.129","ultima_edicao":"2024-05-09T14:11:01.292015-03:00","status":45,"materia":54,"unidade_tramitacao_local":17,"unidade_tramitacao_destino":3,"user":17}