{"id":362,"__str__":"PROJETO DE LEI n\u00ba 17 de 2024 | PARECER FAVOR\u00c1VEL | 15/05/2024","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/362","metadata":{},"timestamp":"2024-06-04T10:33:18.662495-03:00","data_tramitacao":"2024-05-15","data_encaminhamento":"2024-05-15","urgente":false,"turno":"","texto":"COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\n\r\nPARECER\r\n\r\nAo Projeto de Lei n\u00ba 17/2024, que: DISP\u00d5E SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORA\u00c7\u00c3O DA LEI OR\u00c7AMENT\u00c1RIA PARA O EXERC\u00cdCIO DE 2025, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\nEst\u00e1 em Comiss\u00e3o T\u00e9cnica de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o para a devida an\u00e1lise e parecer, o Projeto de Lei n\u00ba 17/2024, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado atrav\u00e9s de Mensagem 019/2024.\r\nAtendendo a Lei Complementar n\u00ba 101(Lei de Responsabilidade Fiscal).\r\nO projeto segue instru\u00eddo de documentos anexos, sendo estes: demonstrativos de metas anuais, avalia\u00e7\u00e3o do cumprimento de metas fiscais do exerc\u00edcio anterior, metas fiscais atuais em compara\u00e7\u00e3o com os 3 \u00faltimos exerc\u00edcios, evolu\u00e7\u00e3o patrimonial (liquida), origem e aplica\u00e7\u00e3o de recursos obtidos com a aliena\u00e7\u00e3o de ativos, estimativa e compensa\u00e7\u00e3o da ren\u00fancia de receita, margem e expans\u00e3o de despesas obrigat\u00f3rias e servi\u00e7os continuados.\r\nEm sua Mensagem, a Prefeita menciona que o or\u00e7amento do munic\u00edpio para 2025 ser\u00e1 elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei.\r\nDe in\u00edcio, sob o prisma da constitucionalidade, legalidade, juridicidade e reda\u00e7\u00e3o da proposta, deliberamos que o projeto cumpre com o requisito da iniciativa, uma vez que \u00e9 mat\u00e9ria exclusiva do Poder Executivo, bem como que por se tratar de or\u00e7amento do munic\u00edpio, evidente o interesse local.\r\nDeste modo, ap\u00f3s amplo debate entre os membros, deliberou-se que a iniciativa da proposi\u00e7\u00e3o \u00e9 v\u00e1lida, pois atende a legisla\u00e7\u00e3o vigente, tanto da Lei Org\u00e2nica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis. \r\nRessalta-se que este parecer n\u00e3o tem qualquer car\u00e1ter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plen\u00e1rio a liberalidade de vota\u00e7\u00e3o e eventual aprova\u00e7\u00e3o.\r\nDiante do exposto, constata-se que esta mat\u00e9ria \u00e9 legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio. \r\nAssim, decidem os presentes pelo PARECER FAVOR\u00c1VEL e indicar a tramita\u00e7\u00e3o normal nesta casa de Leis.\r\n\u00c9 o parecer.  \r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, 15 de maio de 2024.\r\n\r\n\r\nVer. CLAUDIO SCHUTZ\t\t       \r\nPresidente Relator \t\t       \t        \r\n\r\n\r\nVer. MARIA ISOLDI SCHAFER\t\r\nSecret\u00e1ria   \t        \r\n      \r\n\r\n\r\nVer. EVANDRO PERIN   \t\t\r\nMembro","data_fim_prazo":null,"ip":"138.122.152.129","ultima_edicao":"2024-06-04T10:31:45.550558-03:00","status":45,"materia":46,"unidade_tramitacao_local":10,"unidade_tramitacao_destino":6,"user":15}