{"id":374,"__str__":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n\u00ba 7 de 2024 | PARECER FAVOR\u00c1VEL | 07/06/2024","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/374","metadata":{},"timestamp":"2024-06-10T10:39:43.811568-03:00","data_tramitacao":"2024-06-07","data_encaminhamento":"2024-06-07","urgente":true,"turno":"D","texto":"COMISS\u00d5ES REUNIDAS DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O; FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO; OBRAS, URBANISMO E SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS; EDUCA\u00c7\u00c3O, ESPORTE, SA\u00daDE E ASSIST\u00caNCIA SOCIAL; IND\u00daSTRIA, COM\u00c9RCIO E TURISMO; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; HABITA\u00c7\u00c3O E EMPREGO; INTEGRA\u00c7\u00c3O AO MERCOSUL\r\n\r\nPARECER\r\n\r\nAo Projeto de Lei Complementar n\u00ba 07/2024, que: ALTERA O N\u00daMERO DE VAGAS DE ENFERMEIRO \u2013 40 HORAS, CONSTANTE DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 240, DE 1\u00ba DE JANEIRO DE 2022, QUE DISP\u00d5E SOBRE A ESTRUTURA\u00c7\u00c3O DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNIC\u00cdPIO DE SANTA.\r\n A altera\u00e7\u00e3o proposta objetiva majorar o n\u00famero de vagas para o cargo de Enfermeiro \u2013 40 horas, que passar\u00e1 de 28 (vinte e oito) para 33 (trinta e tr\u00eas) no total, permitindo, desta forma, a amplia\u00e7\u00e3o e aprimoramento dos servi\u00e7os de sa\u00fade prestados \u00e0 popula\u00e7\u00e3o.\r\nVisando dar cumprimento ao disposto na Lei Complementar n\u00b0 101/2000, encaminho a Declara\u00e7\u00e3o do Ordenador da Despesa com a Estimativa do Impacto Or\u00e7ament\u00e1rio-Financeiro de aproximadamente 0,20% para o ano seguinte com a amplia\u00e7\u00e3o de vagas do cargo referido.\r\nDeste modo, a iniciativa da proposi\u00e7\u00e3o \u00e9 v\u00e1lida, pois atende a legisla\u00e7\u00e3o vigente, tanto da Lei Org\u00e2nica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis. \r\nRessalta-se que este parecer n\u00e3o tem qualquer car\u00e1ter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plen\u00e1rio a liberalidade de vota\u00e7\u00e3o e eventual aprova\u00e7\u00e3o.\r\nDiante do exposto, em Comiss\u00f5es reunidas, constata-se que esta mat\u00e9ria \u00e9 legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio. \r\nAssim, decidem os presentes exarar PARECER FAVOR\u00c1VEL e indicar a tramita\u00e7\u00e3o normal nesta casa de Leis.\r\n\u00c9 o parecer.  \r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, 06 de junho de 2024.\r\n\r\n\r\nVer. CARLOS BECKER\t\t       Ver. CLAUDIO SCHUTZ\r\nMembro \t\t       \t                     Presidente\r\n\r\n\r\n\r\nVer. MARIA ISOLDI SCHAFER\tVer. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA\r\nSecret\u00e1ria Relatora   \t        Membro\r\n\t\t         \r\n\r\n\r\nVer. EVANDRO PERIN   \t\t        Ver. ROSEMERI FINATTO\r\nMembro\t\t\t\t        Membro\r\n\r\n\r\n\r\nVer. WANER XAVIER DA SILVA\t        Ver. ELIEZER DAL PONT (TITI)\r\nMembro\t\t\t\t         Membro","data_fim_prazo":null,"ip":"138.122.152.129","ultima_edicao":"2024-06-10T10:38:53.379229-03:00","status":45,"materia":84,"unidade_tramitacao_local":17,"unidade_tramitacao_destino":13,"user":15}