{"id":483,"__str__":"PROJETO DE LEI n\u00ba 37 de 2024 | PARECER FAVOR\u00c1VEL | 08/08/2024","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/483","metadata":{},"timestamp":"2024-08-08T15:22:29.598186-03:00","data_tramitacao":"2024-08-08","data_encaminhamento":"2024-08-08","urgente":false,"turno":"D","texto":"COMISS\u00d5ES REUNIDAS DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O; FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO; OBRAS, URBANISMO E SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS; EDUCA\u00c7\u00c3O, ESPORTE, SA\u00daDE E ASSIST\u00caNCIA SOCIAL; IND\u00daSTRIA, COM\u00c9RCIO E TURISMO; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; HABITA\u00c7\u00c3O E EMPREGO; INTEGRA\u00c7\u00c3O AO MERCOSUL\r\n\r\n\r\n\r\nPARECER\r\n\r\n\r\nAo Projeto de Lei n\u00ba 37/2024, que: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N\u00ba 1049/2007, DE 22 DE MAIO DE 2007, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\nEst\u00e1 em Comiss\u00f5es Reunidas para a devida an\u00e1lise e parecer, o Projeto de Lei n\u00ba 37/2024, acima ementado, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado atrav\u00e9s da Mensagem n\u00ba 042/2024.\r\n\r\nO Projeto de Lei em ep\u00edgrafe disp\u00f5e sobre a altera\u00e7\u00e3o dos dispositivos da Lei n\u00ba 1049/2007, de 22 de maio de 2007, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano \u2013 CMDU, do Munic\u00edpio de Santa Terezinha de Itaipu.\r\nO Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) \u00e9 o principal \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pelo monitoramento e controle da aplica\u00e7\u00e3o do Plano Diretor do Munic\u00edpio (PDM), revisado entre 2020 e 2023 e sancionado pela Lei Complementar n\u00ba 253/2023. A vig\u00eancia do Plano Diretor do Munic\u00edpio (PDM) e o status regular do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) s\u00e3o essenciais para o acesso a recursos financeiros e a tramita\u00e7\u00e3o de projetos no Sistema SAM.\r\nEm Comiss\u00f5es reunidas, constatamos que esta mat\u00e9ria \u00e9 legal e constitucional, e recebe o amparo do Artigo 10, III, XII e XIII, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e Regimento Interno dessa Casa de Leis, atendendo ao interesse p\u00fablico. \r\nRessalta-se que este parecer n\u00e3o tem qualquer car\u00e1ter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plen\u00e1rio a liberalidade de vota\u00e7\u00e3o e eventual aprova\u00e7\u00e3o.\r\nAssim, decidem os presentes exarar PARECER FAVOR\u00c1VEL e indicar a tramita\u00e7\u00e3o normal nesta casa de Leis.\r\n\u00c9 o parecer.  \r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, 06 de agosto de 2024.\r\n\r\n\r\nVer. MARIA ISOLDI SCHAFER                                        Ver. CLAUDIO SCHUTZ\r\nSecret\u00e1ria Relatora                                                              Presidente \t\t       \t               \r\n\r\n\r\n\r\nVer. MARGARETE DION\u00cdSIO                                           \t     \r\n Membro \t                                     \r\n\t\t         \r\n\r\nVer. EVANDRO PERIN   \t\t              \r\nMembro\t\t\t\t               \r\n\r\n\r\nVer. WANER XAVIER DA SILVA\t              \r\nMembro","data_fim_prazo":null,"ip":"138.122.152.129","ultima_edicao":"2024-08-09T15:27:47.219755-03:00","status":45,"materia":121,"unidade_tramitacao_local":17,"unidade_tramitacao_destino":13,"user":15}