{"id":486,"__str__":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n\u00ba 9 de 2024 | PARECER FAVOR\u00c1VEL | 08/08/2024","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/486","metadata":{},"timestamp":"2024-08-08T15:43:11.061618-03:00","data_tramitacao":"2024-08-08","data_encaminhamento":"2024-08-08","urgente":false,"turno":"D","texto":"COMISS\u00d5ES REUNIDAS DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O; FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO; OBRAS, URBANISMO E SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS; EDUCA\u00c7\u00c3O, ESPORTE, SA\u00daDE E ASSIST\u00caNCIA SOCIAL; IND\u00daSTRIA, COM\u00c9RCIO E TURISMO; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; HABITA\u00c7\u00c3O E EMPREGO; INTEGRA\u00c7\u00c3O AO MERCOSUL\r\n\r\n\r\nPARECER\r\n\r\n\r\nAo Projeto de Lei Complementar n\u00ba 09/2024, que: ALTERA O ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 259/2023, DE 16 DE MAR\u00c7O DE 2023, QUE DISP\u00d5E SOBRE O C\u00d3DIGO AMBIENTAL DO MUNIC\u00cdPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\n\r\nEst\u00e1 em Comiss\u00f5es Reunidas para a devida an\u00e1lise e parecer, o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 09/2024, acima ementado, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado atrav\u00e9s da Mensagem n\u00ba 043/2024.\r\n\r\nO Projeto de Lei Complementar em ep\u00edgrafe disp\u00f5e sobre a altera\u00e7\u00e3o do art. 10 da Lei Complementar n\u00ba 259/2023, de 16 de mar\u00e7o de 2023, que disp\u00f5e sobre o C\u00f3digo Ambiental do Munic\u00edpio de Santa Terezinha de Itaipu.\r\nO texto aborda a necessidade de adequa\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o municipal referente ao licenciamento ambiental. Atualmente, empreendimentos com potencial de impacto ambiental devem submeter consulta pr\u00e9via \u00e0 Secretaria Municipal de Agropecu\u00e1ria e Meio Ambiente, que encaminha o processo para parecer do Conselho Municipal de Meio Ambiente. No entanto, a Lei Municipal n\u00ba 024/1983, que criava o Conselho Municipal de Preserva\u00e7\u00e3o do Meio Ambiente (COMAM), foi revogada pela Lei Municipal n\u00ba 1723/2017, que instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Sanidade Agropecu\u00e1ria (COSAMA). A proposta de altera\u00e7\u00e3o visa atualizar a reda\u00e7\u00e3o do Art. 10 da Lei Complementar n\u00ba 259/2023, alinhando-a ao \u00f3rg\u00e3o atualmente respons\u00e1vel pela emiss\u00e3o de pareceres ambientais, o COSAMA.\r\nEm Comiss\u00f5es reunidas, constatamos que esta mat\u00e9ria \u00e9 legal e constitucional, e recebe o amparo do Artigo 10, III, XII e XIII, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e Regimento Interno dessa Casa de Leis, atendendo ao interesse p\u00fablico. \r\nRessalta-se que este parecer n\u00e3o tem qualquer car\u00e1ter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plen\u00e1rio a liberalidade de vota\u00e7\u00e3o e eventual aprova\u00e7\u00e3o.\r\nAssim, decidem os presentes exarar PARECER FAVOR\u00c1VEL e indicar a tramita\u00e7\u00e3o normal nesta casa de Leis.\r\n\u00c9 o parecer.  \r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, 06 de agosto de 2024.\r\n\r\n\r\nVer. MARGARETE DION\u00cdSIO                                              Ver. CLAUDIO SCHUTZ\r\nMembro Relatora                                                                    Presidente \t\t       \t               \r\n\r\n\r\nVer. MARIA ISOLDI SCHAFER\t     \r\nSecret\u00e1ria  \t                                     \r\n\t        \r\n\r\nVer. EVANDRO PERIN   \t\t              \r\nMembro\t\t\t\t               \r\n\r\n\r\nVer. WANER XAVIER DA SILVA\t              \r\nMembro","data_fim_prazo":null,"ip":"138.122.152.129","ultima_edicao":"2024-08-09T15:30:42.872352-03:00","status":45,"materia":122,"unidade_tramitacao_local":17,"unidade_tramitacao_destino":13,"user":15}