{"id":639,"__str__":"PROJETO DE LEI n\u00ba 49 de 2024 | PARECER FAVOR\u00c1VEL | 05/11/2024","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/639","metadata":{},"timestamp":"2024-11-19T11:31:32.756654-03:00","data_tramitacao":"2024-11-05","data_encaminhamento":"2024-11-05","urgente":false,"turno":"","texto":"COMISS\u00d5ES REUNIDAS DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O E FINA\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO\r\nPARECER\r\nCompete \u00e0 Comiss\u00e3o Permanente de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, nos termos do Art. \r\n77, e seguintes do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Santa Terezinha de \r\nItaipu, opinar e emitir parecer sobre Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual para 2024.\r\nEm s\u00edntese, o Projeto disp\u00f5e sobre a abertura de Cr\u00e9dito Adicional \r\nSuplementar no valor de R$ 2.999.600,00 (dois milh\u00f5es, novecentos e noventa e \r\nnove mil e seiscentos reais).\r\nDo relat\u00f3rio\r\nO nobre Vereador Carlos Becker, relator do presente parecer, apresenta \r\nseguinte conclus\u00e3o:\r\na) Legalidade: Em an\u00e1lise \u00e0 legalidade da presente propositura, verifica\u0002se que se encontra revestida de licitude, j\u00e1 que se trata de mat\u00e9ria de \r\ninteresse local, conforme prev\u00ea a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e, ainda, a Lei \r\nOrg\u00e2nica Municipal.\r\nb) Manifesta\u00e7\u00e3o: a propositura \u00e9 conveniente e oportuna, pelos pr\u00f3prios \r\nfundamentos da justificativa encaminhada pelo Poder Executivo \r\nMunicipal, eis que se faz necess\u00e1ria a atualiza\u00e7\u00e3o da Lei de Diretrizes \r\nOr\u00e7ament\u00e1rias e a abertura de Cr\u00e9dito Adicional Suplementar, bem \r\ncomo para suplementar dota\u00e7\u00f5es da folha de pagamento, material de \r\nconsumo e outros das Secretarias de Panejamento, Administra\u00e7\u00e3o, \r\nEduca\u00e7\u00e3o, Esportes, Sa\u00fade, Obras, Assist\u00eancia Social, Encargos \r\nEspeciais, Fazenda, Agropecu\u00e1ria, Departamento de Cultura e\r\nDepartamento de Tr\u00e2nsito.\r\nc)\r\nEste \u00e9 o relat\u00f3rio.\r\nP\u00e1gina\r\n3\r\nEm an\u00e1lise ao presente Projeto de Lei, e em conson\u00e2ncia com o relat\u00f3rio, \r\ndecidem os presentes EXARAR PARECER FAVOR\u00c1VEL, com fulcro nos Arts. 89 e \r\nincisos, e 91 da Lei Org\u00e2nica Municipal, e remeter ao Plen\u00e1rio desta Casa de Leis \r\npara sua delibera\u00e7\u00e3o, e poss\u00edvel aprova\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que se encontra em total \r\nviabilidade, constitucionalidade e amparo legal.\r\n\u00c9 o parecer.\r\nSala das Sess\u00f5es, em 05 de novembro de 2024.\r\nVer. CARLOS BECKER\r\nMembro Relator\r\nVer. CLAUDIOMIRO SCHUTZ\r\nMembro Relator\r\nVer. MARIA ISOLDE SCHAFFER\r\nSecret\u00e1ria\r\nVer. EVANDRO PERIN \r\nMembro\r\nVer. MARGARETE CARDOZO DE SOUZA DIONISIO\r\nMembr","data_fim_prazo":null,"ip":"138.122.152.129","ultima_edicao":"2024-11-19T11:30:21.764750-03:00","status":45,"materia":147,"unidade_tramitacao_local":17,"unidade_tramitacao_destino":13,"user":15}