{"id":683,"__str__":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n\u00ba 13 de 2024 | PARECER FAVOR\u00c1VEL | 14/11/2024","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/683","metadata":{},"timestamp":"2024-11-22T11:34:28.962416-03:00","data_tramitacao":"2024-11-14","data_encaminhamento":"2024-11-14","urgente":false,"turno":"","texto":"COMISS\u00d5ES REUNIDAS DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O; FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO; OBRAS,URBANISMO E SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS; EDUCA\u00c7\u00c3O, ESPORTE, SA\u00daDE E ASSIST\u00caNCIA SOCIAL; IND\u00daSTRIA, COM\u00c9RCIO E TURISMO; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; HABITA\u00c7\u00c3O E EMPREGO; INTEGRA\u00c7\u00c3O AO MERCOSUL\r\n\r\nPARECER\r\n\r\nAo Projeto de Lei Complementar n\u00ba 13/2024, que: DISP\u00d5E SOBRE AS DIRETRIZES PARA REGULARIZA\u00c7\u00c3O DO IM\u00d3VEL DENOMINADO PARTE DO LOTE RURAL N\u00ba 336, CONSTANTE DA MATR\u00cdCULA N\u00ba 69.501, DO 1\u00ba CART\u00d3RIO DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE FOZ DO IGUA\u00c7U \u2013 PR. \r\nEst\u00e1 em Comiss\u00f5es Reunidas para a devida an\u00e1lise e parecer, o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 13/2024, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado atrav\u00e9s de Mensagem 061/2024.\r\nA proposta se fundamenta no artigo 182 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que disp\u00f5e sobre a pol\u00edtica urbana, e no Estatuto da Cidade (Lei n\u00ba 10.257/2001), que estabelece diretrizes para ordenamento do territ\u00f3rio urbano. Ainda, o artigo 73 da Lei Complementar n\u00ba 255/2023 permite a regulariza\u00e7\u00e3o de parcelamentos do solo irregulares h\u00e1 mais de 10 anos.\r\nIdentificou-se que, apesar da vig\u00eancia dessa legisla\u00e7\u00e3o, apenas o propriet\u00e1rio do im\u00f3vel denominado Parte do Lote Rural n\u00ba 336, situado na estrada municipal SG-020 - terceira linha, descrito e caracterizado na matr\u00edcula n\u00ba 69.501 do 1\u00ba Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Foz do Igua\u00e7u, formalizou pedido de regulariza\u00e7\u00e3o de sua \u00e1rea, atualmente ocupada de forma irregular.\r\nA jurisprud\u00eancia p\u00e1tria, por exemplo, o Recurso Especial n\u00ba 1.104.900/SP (STJ), reafirma a import\u00e2ncia de regularizar tais \u00e1reas para assegurar direitos fundamentais como o acesso \u00e0 moradia digna e a garantia do direito de propriedade. Doutrinadores como Jos\u00e9 Afonso da Silva e Hely Lopes Meirelles destacam que a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria \u00e9 essencial para o desenvolvimento sustent\u00e1vel e para a promo\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a social.Deste modo, a iniciativa da proposi\u00e7\u00e3o \u00e9 v\u00e1lida, pois atende a legisla\u00e7\u00e3o vigente, tanto da Lei Org\u00e2nica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis. \r\nRessalta-se que este parecer n\u00e3o tem qualquer car\u00e1ter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plen\u00e1rio a liberalidade de vota\u00e7\u00e3o e eventual aprova\u00e7\u00e3o.\r\nDiante do exposto, em Comiss\u00f5es reunidas, constata-se que esta mat\u00e9ria \u00e9 legal e constitucional, e recebe o amparo do Artigo 28 e seu inciso XVII da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio. \r\nAssim, decidem os presentes exarar PARECER FAVOR\u00c1VEL e indicar a tramita\u00e7\u00e3o normal nesta casa de Leis.\r\n\u00c9 o parecer.  \r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, 14 de novembro de 2024.\r\n\r\n\r\n\r\nVer. CLAUDIO SCHUTZ\t\t       \r\nPresidente Relator \r\n\t\t\r\n\r\nVer. MARIA ISOLDI SCHAFER\tVer. MARGARETE DIONISIO\r\nSecret\u00e1ria   \t        Membro\r\n\r\n\t\t         \r\nVer. EVANDRO PERIN   \t\t        Ver. ROSEMERI FINATTO\r\nMembro\t\t\t\t        Membro\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nVer. WANER XAVIER DA SILVA\t        \r\nMembro","data_fim_prazo":null,"ip":"138.122.152.129","ultima_edicao":"2024-11-22T11:34:14.481039-03:00","status":45,"materia":156,"unidade_tramitacao_local":17,"unidade_tramitacao_destino":13,"user":15}