{"id":711,"__str__":"PROJETO DE LEI n\u00ba 58 de 2024 | PARECER FAVOR\u00c1VEL | 03/12/2024","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/711","metadata":{},"timestamp":"2024-12-06T10:35:48.847206-03:00","data_tramitacao":"2024-12-03","data_encaminhamento":"2024-12-03","urgente":false,"turno":"","texto":"COMISS\u00d5ES REUNIDAS \r\n\r\n\r\nPARECER\r\n\r\nAo Projeto de Lei n\u00ba 58/2024, que: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N\u00ba 1922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 \u2013 PLANO PLURIANUAL PARA O PER\u00cdODO DE 2022 A 2025, LEI N\u00ba 2021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 \u2013 LEI DE DIRETRIZES OR\u00c7AMENTARIAS PARA 2024 E LEI N\u00ba 2058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 \u2013 LEI OR\u00c7AMENT\u00c1RIA ANUAL PARA 2024.\r\nEst\u00e1 em Comiss\u00f5es Reunidas para a devida an\u00e1lise e parecer, o Projeto de Lei n\u00ba 58/2024, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado atrav\u00e9s de Mensagem 066/2024.\r\nO presente Projeto de Lei visa autoriza\u00e7\u00e3o para abertura de Cr\u00e9dito Adicional Especial, no valor de R$ 665.013,72 (seiscentos e sessenta e cinco mil, treze reais e setenta e dois centavos), para abertura do projeto mobili\u00e1rio, ve\u00edculos e equipamentos, suplementa\u00e7\u00e3o e dota\u00e7\u00e3o junto a secretaria de assist\u00eancia social, abertura de dota\u00e7\u00e3o de outros servi\u00e7os de terceiros junto a secretaria municipal de sa\u00fade, abertura de dota\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00f5es e restitui\u00e7\u00f5es na secretaria municipal de ind\u00fastria, com\u00e9rcio e turismo, abertura de dota\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o e restitui\u00e7\u00f5es junto a secretaria de obras e servi\u00e7os p\u00fablicos e suplementar dota\u00e7\u00f5es de outros aux\u00edlios econ\u00f4micos e pessoas no departamento de cultura.\r\nDeste modo, a iniciativa da proposi\u00e7\u00e3o \u00e9 v\u00e1lida, pois atende a legisla\u00e7\u00e3o vigente, tanto da Lei Org\u00e2nica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis. \r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nRessalta-se que este parecer n\u00e3o tem qualquer car\u00e1ter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plen\u00e1rio a liberalidade de vota\u00e7\u00e3o e eventual aprova\u00e7\u00e3o.\r\nDiante do exposto, em Comiss\u00f5es reunidas, constata-se que esta mat\u00e9ria \u00e9 legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio. \r\nAssim, decidem os presentes exarar PARECER FAVOR\u00c1VEL e indicar a tramita\u00e7\u00e3o normal nesta casa de Leis.\r\n\u00c9 o parecer.  \r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es \u2013 Santa Terezinha de Itaipu/PR, 05 de dezembro de 2024.\r\n\r\n\r\nVer. EVANDRO PERIN\t\t       Ver. CLAUDIO SCHUTZ\r\nMembro Relator \t\t       \t        Presidente\r\n\r\n\r\n\r\nVer. MARIA ISOLDI SCHAFER\tVer. MARGARETE CARDOZO DE SOUZA DIONISIO\r\nSecret\u00e1ria   \t        Membro\r\n\t\t         \r\n\r\n\r\nVer. CARLOS BECKER   \t\t        Ver. ROSEMERI FINATTO\r\nMembro\t\t\t\t        Membro\r\n\r\n\r\n\r\nVer. WANER XAVIER DA SILVA\t        \r\nMembro","data_fim_prazo":null,"ip":"138.122.152.129","ultima_edicao":"2024-12-06T10:35:33.822965-03:00","status":45,"materia":166,"unidade_tramitacao_local":17,"unidade_tramitacao_destino":13,"user":15}