{"id":884,"__str__":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n\u00ba 2 de 2025 | PARECER FAVOR\u00c1VEL | 26/02/2025","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/884","metadata":{},"timestamp":"2025-02-28T11:03:05.600226-03:00","data_tramitacao":"2025-02-26","data_encaminhamento":"2025-02-26","urgente":false,"turno":"","texto":"COMISS\u00d5ES DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\n\r\nPARECER\r\n\r\n\r\nAo Projeto de Lei Complementar n\u00ba 02/2025, que: ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N\u00ba240, DE 1\u00ba DE JANEIRO DE 2022, QUE DISP\u00d5E SOBRE A ESTRUTURA\u00c7\u00c3O DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNIC\u00cdPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU E O PLANO DA CARREIRA DOS SEUS SERVIDORES.\r\n\r\nEst\u00e1 em Comiss\u00e3o para a devida an\u00e1lise e parecer, o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 02/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado atrav\u00e9s de Mensagem 09/2025.\r\n\r\nO presente Projeto de Lei Complementar visa a Estrutura\u00e7\u00e3o do Quadro de Pessoal do Munic\u00edpio de Santa Terezinha de Itaipu e o Plano da Carreira dos seus Servidores. \r\n\r\nO finalidade do referido Projeto de Lei Complementar,  traz a baila a import\u00e2ncia da cria\u00e7\u00e3o de novos cargos e sal\u00e1rios para a nova Secret\u00e1ria da Cultura. Essa demanda que se prop\u00f5e se reveste de um momento necess\u00e1rio e oportuno para valoriza\u00e7\u00e3o da Cultura, diante da realidade atual do Munic\u00edpio. \r\n\r\nA Constitui\u00e7\u00e3o Federal prev\u00ea e expressa essa possibilidade e compet\u00eancia municipal, quando se vislumbra os artigos 30, inciso I, e ainda, art. 39 ambos da CF. \r\n\r\nRestando indubit\u00e1vel as novas necessidades da popula\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, e que a cria\u00e7\u00e3o da Secretaria da Cultura tamb\u00e9m exige reestrutura\u00e7\u00e3o do quadro de pessoal. \r\n\r\nCorrobora, que a cria\u00e7\u00e3o da Secretaria da Cultura e a reestrutura\u00e7\u00e3o do plano de carreira dos servidores municipais, \u00e9 por s\u00ed, instrumento de valoriza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico, incentivo e qualifica\u00e7\u00e3o profissional dos servidores sendo todas as esferas do munic\u00edpio devidamente beneficiadas. \r\n\r\nIsto posto, a iniciativa da proposi\u00e7\u00e3o \u00e9 v\u00e1lida, pois atende a legisla\u00e7\u00e3o vigente, tanto da Lei Org\u00e2nica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis.\r\n\r\nRessalta-se que este parecer n\u00e3o tem qualquer car\u00e1ter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plen\u00e1rio a liberalidade de vota\u00e7\u00e3o e eventual aprova\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nAssim, decidem os presentes exarar PARECER FAVOR\u00c1VEL e indicar a tramita\u00e7\u00e3o normal nesta casa de Leis.\r\n\u00c9 o parecer.  \r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, 26 de Fevereiro de 2025.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nVer. JOS\u00c9 VALENTIM DA SILVA MOTTA (Jacar\u00e9)\r\nMembro - Relator\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nVer. MARCELO DE CAMPOS \r\nPresidente \r\n\r\n\r\nVer. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI\r\nSecret\u00e1ria","data_fim_prazo":null,"ip":"138.122.152.129","ultima_edicao":"2025-02-28T11:02:31.329503-03:00","status":45,"materia":195,"unidade_tramitacao_local":13,"unidade_tramitacao_destino":10,"user":15}