{"id":90,"__str__":"PARECER n\u00ba 7 de 2024 | PARECER FAVOR\u00c1VEL | 21/02/2024","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/90","metadata":{},"timestamp":"2024-04-24T09:04:48.305492-03:00","data_tramitacao":"2024-02-21","data_encaminhamento":"2024-02-21","urgente":false,"turno":"D","texto":"COMISS\u00c3O DE DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\n\r\nPARECER\r\n\r\n\r\nAo Projeto de Lei n\u00ba 07/2024, que: DECLARA DE UTILIDADE P\u00daBLICA A ASSOCIA\u00c7\u00c3O PRIVADA \u201cROTARY CLUB SANTA TEREZINHA\u201d.\r\n\r\nEst\u00e1 em Comiss\u00f5es Reunidas para a devida an\u00e1lise e parecer, o Projeto de Lei n\u00ba 07/2024, de autoria do Vereador Valdir Sauthier, encaminhado atrav\u00e9s de justificativa.\r\nTrata-se de projeto de lei que declara de Utilidade P\u00fablica a ASSOCIA\u00c7\u00c3O PRIVADA \u201cROTARY CLUB SANTA TEREZINHA\u201d.\r\n\r\nA justificativa do projeto de lei aponta o relevante trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Rotary Club de Santa Terezinha de Itaipu/PR., vez que atuam de forma volunt\u00e1ria sem qualquer remunera\u00e7\u00e3o, atuando na promo\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o da sa\u00fade dos mun\u00edcipes que necessitam de aten\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, notadamente com o empr\u00e9stimo de cadeiras de rodas, muletas, camas hospitalares entre outros equipamentos.\r\nO presente projeto encontra guarida no artigo 5\u00ba, inciso XVII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estabelece que \"\u00e9 assegurada, nos termos da lei, a presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia social a quem dela necessitar, independentemente de contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 seguridade social\".\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nBem como nos artigos 3\u00ba da Lei n.\u00ba 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o da assist\u00eancia social, estabelece que \"a assist\u00eancia social \u00e9 direito do cidad\u00e3o e dever do Estado, \u00e9 universal, igualit\u00e1ria, impessoal e destina-se a garantir o m\u00ednimo existencial de indiv\u00edduos e fam\u00edlias vulner\u00e1veis\";  9\u00ba, inciso II, da Lei n.\u00ba 8.742/93, que estabelece que s\u00e3o consideradas entidades de assist\u00eancia social aquelas que prestam servi\u00e7os de car\u00e1ter social sem fins lucrativos, com objetivos de atendimento \u00e0 popula\u00e7\u00e3o em vulnerabilidade social e 10 da Lei n.\u00ba 8.742/93, que estabelece que as entidades de assist\u00eancia social poder\u00e3o ser declaradas de utilidade p\u00fablica, mediante decreto do Poder Executivo.\r\n\r\nDiante do exposto, em Comiss\u00f5es reunidas, decidem os presentes exarar PARECER FAVOR\u00c1VEL, e remeter ao Plen\u00e1rio desta Casa de Leis para sua delibera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00c9 o parecer.  \r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, 21 de fevereiro de 2024.\r\n\r\n\r\nVer. ROG\u00c9RIO MATENDAL\t\t\t\r\nPresidente Relator \r\n\r\n\r\nVer. MARIA ISOLDI SCHAFER\r\nSecret\u00e1ria\r\n\r\n\t\t         \r\nVer. EVANDRO PERIN   \r\nMembro","data_fim_prazo":null,"ip":"138.122.152.129","ultima_edicao":"2024-04-24T09:03:19.009817-03:00","status":45,"materia":31,"unidade_tramitacao_local":10,"unidade_tramitacao_destino":3,"user":15}