{"id":976,"__str__":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n\u00ba 3 de 2025 | PARECER FAVOR\u00c1VEL | 19/03/2025","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/976","metadata":{},"timestamp":"2025-03-28T10:15:00.303737-03:00","data_tramitacao":"2025-03-19","data_encaminhamento":"2025-03-19","urgente":false,"turno":"","texto":"COMISS\u00d5ES REUNIDAS DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O, FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO, SA\u00daDE E ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E COMISS\u00c3O DE INDUSTRIA, COM\u00c9RCIO E TURISMO. \r\nPARECER\r\n\r\nCompete \u00e0s Comiss\u00f5es Permanentes Reunidas, em aten\u00e7\u00e3o ao art. 76, \u00a72\u00ba do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, combinado com o art. 20, \u00a72\u00ba, inciso I, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, opinar e emitir parecer sobre a Legisla\u00e7\u00e3o em delibera\u00e7\u00e3o, devido a mat\u00e9ria estar tramitando em regime de urg\u00eancia nesta Casa de Leis, sendo inclusive as discuss\u00f5es e vota\u00e7\u00f5es previstas para sess\u00f5es extraordin\u00e1rias.\r\n\r\nEm s\u00edntese, o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 03/2025, de 18 de mar\u00e7o de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, disp\u00f5e sobre autoriza\u00e7\u00e3o, em car\u00e1ter excepcional e tempor\u00e1rio no per\u00edodo de 10 de mar\u00e7o de 2025 a 31 de agosto de 2025, o servi\u00e7o extraordin\u00e1rio pelos servidores p\u00fablicos lotados na Secretaria Municipal de Sa\u00fade, respeitando o limite m\u00e1ximo de 120 (cento e vinte) horas mensais.\r\n\r\nDo relat\u00f3rio\r\n\r\nO Vereador MARCELO DE CAMPOS, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclus\u00e3o:\r\n\r\n\r\na)\tLegalidade: Em an\u00e1lise \u00e0 legalidade da presente propositura, verifica-se que a altera\u00e7\u00e3o proposta se encontra revestida de licitude, j\u00e1 que se trata de mat\u00e9ria de interesse local, conforme prev\u00ea a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e, ainda, a Lei Org\u00e2nica Municipal. O Projeto em comento visa autoriza\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria para realiza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em regime de hor\u00e1rio extraordin\u00e1rio pelos servidores da Secretaria de Sa\u00fade. \r\n\r\nb)\tManifesta\u00e7\u00e3o: a propositura \u00e9 conveniente e oportuna, pelos pr\u00f3prios fundamentos da justificativa encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, eis que, a partir de novas pol\u00edticas p\u00fablicas de sa\u00fade implementadas pelo Executivo, como a extens\u00e3o do hor\u00e1rio de funcionamento das Unidades B\u00e1sicas de Sa\u00fade de todo o Munic\u00edpio at\u00e9 as 23 horas, faz-se necess\u00e1rio a realiza\u00e7\u00e3o de horas extraordin\u00e1rias pela equipe vinculada a Secretaria, respeitando sempre o limite m\u00e1ximo de 120 (cento e vinte) horas mensais, no per\u00edodo de 10.03 \u00e0 31.08.25, visando a efetividade do trabalho no atendimento \u00e0 popula\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\n\u00c9 o relat\u00f3rio.\r\n \r\n\r\nEm an\u00e1lise ao presente Projeto de Lei, e em conson\u00e2ncia com o relat\u00f3rio, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVOR\u00c1VEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Org\u00e2nica Municipal, e remeter ao Plen\u00e1rio desta Casa de Leis para sua delibera\u00e7\u00e3o, e poss\u00edvel aprova\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.\r\n\r\n\u00c9 o parecer. \r\n\r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, em 19 de mar\u00e7o de 2025.\r\n\r\n\t\t\t\t\t \t\t\t\r\n\r\n\r\nVer. MARCELO DE CAMPOS \t\t\t\r\nPresidente Relator\r\n\r\n\r\n\r\nVer. JOS\u00c9 VALENTIM DA SILVA MOTTA (JACAR\u00c9)\t\t         \r\nMembro\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nVer. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI\r\nMembro\r\n\r\n\r\n\r\nVer. ALEXANDRO TAVARES PEREIRA\r\nMembro\r\n\r\n\r\n\r\nVer. PAULO RUPPENTHAL\r\nMembro","data_fim_prazo":null,"ip":"138.122.152.129","ultima_edicao":"2025-03-28T10:14:22.610330-03:00","status":45,"materia":234,"unidade_tramitacao_local":17,"unidade_tramitacao_destino":13,"user":15}