PROJETO DE LEI nº 3 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 15/01/2024 (PROJETO DE LEI nº 3 de 2024)

Tramitação

Data Tramitação

15/01/2024

Unidade Local

REUNIDAS - REUNIDAS

Unidade Destino

SECRETARIA DAS COMISSÕES - SEC COM

Data Encaminhamento

15/01/2024

Data Fim Prazo

 

Status

PARECER FAVORÁVEL

Turno

 

Urgente ?

Sim

Texto da Ação

PARECER


Ao Projeto de Lei nº 03/2024, que: FIXA O PISO SALARIAL MENSAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 03/2024, acima ementado, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem nº 003/2024.


O Projeto de Lei em epígrafe visa autorização para cumprir o disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que passou a prever no Art. 198, §9º da Constituição da República, que o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não será inferior a 2 (dois) salários-mínimos, ou seja, valor atual de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais) mensais.

Em Comissões reunidas, constatamos que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo no §11 do Art. 198 da Constituição Federal e Art. 77 do Regimento Interno, combinado com o Artigo 39 - Inciso II e Art. 110, Inciso X, da Lei Orgânica do Município e indicamos a tramitação normal nesta casa de Leis.

É o parecer.

Sala das Comissões, 15 de janeiro de 2024.










Ver. ROGÉRIO MATENTAL
Presidente Relator



Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER
Secretária



Ver. EVANDRO PERIN
Membro



Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA
Membro



Ver. ROSEMERI DOS SANTOS FINATTO
Membro