PROJETO DE LEI nº 15 de 2025 | PARECER FAVORÁVEL | 07/04/2025 (PROJETO DE LEI nº 15 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
07/04/2025
Unidade Local
CJR - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Unidade Destino
CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Data Encaminhamento
07/04/2025
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação, nos termos do Art. 77, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação.
Em síntese, o Projeto de Lei nº 15/2025, de 03 de Abril de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
Do relatório
O nobre Vereador Marcelo de Campos, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: Nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320/1964, e da Lei Orgânica Municipal, constata-se a plena legalidade da matéria em pauta, há conveniência e não há impedimento jurídico para tramitação da proposição, uma vez que atende todos os requisitos necessários e indispensáveis para tramitação.
b) Manifestação: a presente propositura esta amparada legalmente, alinhada a Constituição Federal, é instruída com a devida justificativa técnica pertinente, corrobora a indicação expressa da fonte de recursos, portanto, compatível com as normas orçamentárias vigentes, respeitando os princípios da legalidade, responsabilidade fiscal e equilíbrio das contas públicas. Para tanto, não se verifica impedimento jurídico para o regular prosseguimento da matéria.
Este é o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 07 de Abril de 2025.
Ver. MARCELO DE CAMPOS
Presidente Relator
Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI
Secretária
Ver. JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA
Membro
PARECER
Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação, nos termos do Art. 77, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação.
Em síntese, o Projeto de Lei nº 15/2025, de 03 de Abril de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
Do relatório
O nobre Vereador Marcelo de Campos, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: Nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320/1964, e da Lei Orgânica Municipal, constata-se a plena legalidade da matéria em pauta, há conveniência e não há impedimento jurídico para tramitação da proposição, uma vez que atende todos os requisitos necessários e indispensáveis para tramitação.
b) Manifestação: a presente propositura esta amparada legalmente, alinhada a Constituição Federal, é instruída com a devida justificativa técnica pertinente, corrobora a indicação expressa da fonte de recursos, portanto, compatível com as normas orçamentárias vigentes, respeitando os princípios da legalidade, responsabilidade fiscal e equilíbrio das contas públicas. Para tanto, não se verifica impedimento jurídico para o regular prosseguimento da matéria.
Este é o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 07 de Abril de 2025.
Ver. MARCELO DE CAMPOS
Presidente Relator
Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI
Secretária
Ver. JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA
Membro