PROJETO DE LEI nº 15 de 2025 | PARECER FAVORÁVEL | 07/04/2025 (PROJETO DE LEI nº 15 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

07/04/2025

Unidade Local

CJR - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Unidade Destino

CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Data Encaminhamento

07/04/2025

Data Fim Prazo

 

Status

PARECER FAVORÁVEL

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER

Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação, nos termos do Art. 77, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação.

Em síntese, o Projeto de Lei nº 15/2025, de 03 de Abril de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

Do relatório

O nobre Vereador Marcelo de Campos, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:


a) Legalidade: Nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320/1964, e da Lei Orgânica Municipal, constata-se a plena legalidade da matéria em pauta, há conveniência e não há impedimento jurídico para tramitação da proposição, uma vez que atende todos os requisitos necessários e indispensáveis para tramitação.

b) Manifestação: a presente propositura esta amparada legalmente, alinhada a Constituição Federal, é instruída com a devida justificativa técnica pertinente, corrobora a indicação expressa da fonte de recursos, portanto, compatível com as normas orçamentárias vigentes, respeitando os princípios da legalidade, responsabilidade fiscal e equilíbrio das contas públicas. Para tanto, não se verifica impedimento jurídico para o regular prosseguimento da matéria.

Este é o relatório.

Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.

É o parecer.


Sala das Comissões, em 07 de Abril de 2025.




Ver. MARCELO DE CAMPOS
Presidente Relator



Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI
Secretária





Ver. JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA
Membro