PROJETO DE LEI nº 15 de 2025 | PARECER FAVORÁVEL | 07/04/2025 (PROJETO DE LEI nº 15 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
07/04/2025
Unidade Local
CES - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Unidade Destino
PLENÁRIO - PLE
Data Encaminhamento
07/04/2025
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER
Compete à Comissão Permanente de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social, nos termos do Art. 80 e incisos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei em deliberação.
Em síntese, o Projeto de Lei nº 15/2025, de 03 de Abril de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
Do relatório
O nobre Vereador Marcelo de Campos, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: Conforme parecer elaborado pela Comissão de Justiça e Redação, a legalidade do presente Projeto de Lei tem como fundamento nos Arts. 89 e incisos, e 91, da Lei Orgânica Municipal.
b) Manifestação: De acordo com as informações elencadas na mensagem nº 014/2025, os recursos suplementares destinam-se a área fundamental de interesse público, como a Secretaria da Educação. Por certo, a presente proposta evidencia o compromisso da gestão municipal com a continuidade e a eficiência dos serviços públicos voltados a Educação, estando em conformidade aos dispositivos legais.
Este é o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Sessões, em 07 de Abril de 2025.
Ver. MARCELO DE CAMPOS
Presidente Relator
Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI
Secretária
Ver. ALEXANDRO TAVARES PEREIRA
Membro
PARECER
Compete à Comissão Permanente de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social, nos termos do Art. 80 e incisos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei em deliberação.
Em síntese, o Projeto de Lei nº 15/2025, de 03 de Abril de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
Do relatório
O nobre Vereador Marcelo de Campos, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: Conforme parecer elaborado pela Comissão de Justiça e Redação, a legalidade do presente Projeto de Lei tem como fundamento nos Arts. 89 e incisos, e 91, da Lei Orgânica Municipal.
b) Manifestação: De acordo com as informações elencadas na mensagem nº 014/2025, os recursos suplementares destinam-se a área fundamental de interesse público, como a Secretaria da Educação. Por certo, a presente proposta evidencia o compromisso da gestão municipal com a continuidade e a eficiência dos serviços públicos voltados a Educação, estando em conformidade aos dispositivos legais.
Este é o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Sessões, em 07 de Abril de 2025.
Ver. MARCELO DE CAMPOS
Presidente Relator
Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI
Secretária
Ver. ALEXANDRO TAVARES PEREIRA
Membro