PROJETO DE LEI nº 16 de 2025 | PARECER FAVORÁVEL | 07/04/2025 (PROJETO DE LEI nº 16 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
07/04/2025
Unidade Local
CJR - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Unidade Destino
CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Data Encaminhamento
07/04/2025
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação, nos termos do Art. 77, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação.
Em síntese, o Projeto de Lei nº 16/2025, de 03 de Abril de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.
Do relatório
O nobre Vereador Marcelo de Campos, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: Neste expediente, é apreciado o dito Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.569.263,52 (Um milhão, quinhentos e sessenta e nove mil, duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos). Sendo concluído que esta atende os preceitos legais vigentes, não apresentando vícios de constitucionalidade e ilegalidade, estando de acordo com a Legislação Federal aplicável, bem como a Constituição Federal.
b)
b) Motivação: Pela teor da Mensagem nº 015/2025 oriunda do Poder Executivo Municipal, constata-se que os itens I, II, III, IV, V e VI nela descritos, que fomentam o Projeto de Lei com pedido de autorização de abertura de crédito, esta verazmente amparada pela legalidade, devidamente fundamentada, legítima e respaldada no ordenamento jurídico, visando atender diversas Secretarias deste Município.
Este é o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 07 de Abril de 2025.
Ver. MARCELO DE CAMPOS
Presidente Relator
Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI
Secretária
Ver. JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA
Membro
PARECER
Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação, nos termos do Art. 77, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação.
Em síntese, o Projeto de Lei nº 16/2025, de 03 de Abril de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.
Do relatório
O nobre Vereador Marcelo de Campos, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: Neste expediente, é apreciado o dito Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.569.263,52 (Um milhão, quinhentos e sessenta e nove mil, duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos). Sendo concluído que esta atende os preceitos legais vigentes, não apresentando vícios de constitucionalidade e ilegalidade, estando de acordo com a Legislação Federal aplicável, bem como a Constituição Federal.
b)
b) Motivação: Pela teor da Mensagem nº 015/2025 oriunda do Poder Executivo Municipal, constata-se que os itens I, II, III, IV, V e VI nela descritos, que fomentam o Projeto de Lei com pedido de autorização de abertura de crédito, esta verazmente amparada pela legalidade, devidamente fundamentada, legítima e respaldada no ordenamento jurídico, visando atender diversas Secretarias deste Município.
Este é o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 07 de Abril de 2025.
Ver. MARCELO DE CAMPOS
Presidente Relator
Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI
Secretária
Ver. JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA
Membro