PROJETO DE LEI nº 16 de 2025 | PARECER FAVORÁVEL | 07/04/2025 (PROJETO DE LEI nº 16 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

07/04/2025

Unidade Local

CJR - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Unidade Destino

CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Data Encaminhamento

07/04/2025

Data Fim Prazo

 

Status

PARECER FAVORÁVEL

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER

Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação, nos termos do Art. 77, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação.

Em síntese, o Projeto de Lei nº 16/2025, de 03 de Abril de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

Do relatório

O nobre Vereador Marcelo de Campos, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:


a) Legalidade: Neste expediente, é apreciado o dito Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.569.263,52 (Um milhão, quinhentos e sessenta e nove mil, duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos). Sendo concluído que esta atende os preceitos legais vigentes, não apresentando vícios de constitucionalidade e ilegalidade, estando de acordo com a Legislação Federal aplicável, bem como a Constituição Federal.
b)
b) Motivação: Pela teor da Mensagem nº 015/2025 oriunda do Poder Executivo Municipal, constata-se que os itens I, II, III, IV, V e VI nela descritos, que fomentam o Projeto de Lei com pedido de autorização de abertura de crédito, esta verazmente amparada pela legalidade, devidamente fundamentada, legítima e respaldada no ordenamento jurídico, visando atender diversas Secretarias deste Município.

Este é o relatório.

Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.

É o parecer.


Sala das Comissões, em 07 de Abril de 2025.




Ver. MARCELO DE CAMPOS
Presidente Relator



Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI
Secretária





Ver. JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA
Membro