PROJETO DE LEI nº 18 de 2025 | PARECER FAVORÁVEL | 07/04/2025 (PROJETO DE LEI nº 18 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

07/04/2025

Unidade Local

CJR - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Unidade Destino

CES - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA

Data Encaminhamento

07/04/2025

Data Fim Prazo

 

Status

PARECER FAVORÁVEL

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER

Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação, nos termos do Art. 77, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação.

Em síntese, o Projeto de Lei nº 18/2025, de 03 de abril de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a criação, funcionamento e denominação da biblioteca pública municipal, e dá outras providências.

Do relatório

O nobre Vereador Marcelo de Campos, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:


a) Legalidade: Em análise à legalidade da presente propositura, verifica-se que se encontra revestida de licitude, já que se trata de matéria de interesse local, conforme prevê a Constituição Federal e, ainda, a Lei Orgânica Municipal.

b) Manifestação: a propositura é conveniente e oportuna, pelos próprios fundamentos da justificativa encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, eis que se faz necessária regularização da biblioteca pública municipal, que passa a existir com a segurança jurídica de Lei Ordinária, e sua denominação visa homenagear a tão importante cidadã, que contribuiu enormemente para a educação itaipuense, Sra. Aracy Ascari Arenhart, nos termos da Mensagem n.º 017/2025 do Executivo Municipal.

Este é o relatório.

Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.

É o parecer.



Sala das Comissões, em 07 de abril de 2025.




Ver. MARCELO DE CAMPOS
Presidente Relator




Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI
Secretária





Ver. JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA
Membro