PROJETO DE LEI nº 24 de 2025 | PARECER FAVORÁVEL | 06/05/2025 (PROJETO DE LEI nº 24 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
06/05/2025
Unidade Local
REUNIDAS - REUNIDAS
Unidade Destino
PLENÁRIO - PLE
Data Encaminhamento
06/05/2025
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Primeiro
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS; EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
.
PARECER
Compete às Comissões Permanentes Reunidas, em atenção ao art. 76, §2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação, devido a matéria estar tramitando em regime de urgência nesta Casa de Leis, sendo inclusive as discussões e votações previstas para sessões extraordinárias.
Em síntese, o Projeto de Lei nº 24/2025, de 14 de abril de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.
Do relatório
O Vereador JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA (JACARÉ), relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: Em análise à legalidade da presente propositura, verifica-se que a alteração proposta se encontra revestida de licitude, já que se trata de matéria de interesse local, conforme prevê a Constituição Federal e, ainda, a Lei Orgânica Municipal. O Projeto em comento visa obter autorização legislativa para a abertura de Crédito Adicional Especial, no âmbito da Lei nº 2.120, de 26 de dezembro de 2024, no importe de R$ 6.746.816,28 (seis milhões, setecentos e quarenta e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos), com o fito de atender, às demandas específicas de diversas Secretarias Municipais).
b) Manifestação: verifica-se que a presente iniciativa legislativa encontra-se em plena consonância com os ditames legais vigentes, notadamente com o disposto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Egrégia Casa Legislativa, especialmente para as necessidades descritas na Mensagem nº 024/2025, subscrita pelo Prefeito e pelo Secretário Municipal da Fazenda.
É o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 07 de maio de 2025.
Ver. Marcelo de Campos
Presidente
Ver. Claudete Aparecida Brambatti
Secretaria
Ver. José Valentim da Silva Motta (Jacaré)
Membro Relator
Ver. Maria Isoldi Schafer
Membro
Ver. Fernando Carlessi
Membro
Ver. Alexandro Tavares Pereira
Membro
Ver. Paulo Ruppenthal
Membro
.
PARECER
Compete às Comissões Permanentes Reunidas, em atenção ao art. 76, §2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação, devido a matéria estar tramitando em regime de urgência nesta Casa de Leis, sendo inclusive as discussões e votações previstas para sessões extraordinárias.
Em síntese, o Projeto de Lei nº 24/2025, de 14 de abril de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.
Do relatório
O Vereador JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA (JACARÉ), relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: Em análise à legalidade da presente propositura, verifica-se que a alteração proposta se encontra revestida de licitude, já que se trata de matéria de interesse local, conforme prevê a Constituição Federal e, ainda, a Lei Orgânica Municipal. O Projeto em comento visa obter autorização legislativa para a abertura de Crédito Adicional Especial, no âmbito da Lei nº 2.120, de 26 de dezembro de 2024, no importe de R$ 6.746.816,28 (seis milhões, setecentos e quarenta e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos), com o fito de atender, às demandas específicas de diversas Secretarias Municipais).
b) Manifestação: verifica-se que a presente iniciativa legislativa encontra-se em plena consonância com os ditames legais vigentes, notadamente com o disposto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Egrégia Casa Legislativa, especialmente para as necessidades descritas na Mensagem nº 024/2025, subscrita pelo Prefeito e pelo Secretário Municipal da Fazenda.
É o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 07 de maio de 2025.
Ver. Marcelo de Campos
Presidente
Ver. Claudete Aparecida Brambatti
Secretaria
Ver. José Valentim da Silva Motta (Jacaré)
Membro Relator
Ver. Maria Isoldi Schafer
Membro
Ver. Fernando Carlessi
Membro
Ver. Alexandro Tavares Pereira
Membro
Ver. Paulo Ruppenthal
Membro