PROJETO DE LEI nº 26 de 2025 | PARECER FAVORÁVEL | 06/05/2025 (PROJETO DE LEI nº 26 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
06/05/2025
Unidade Local
REUNIDAS - REUNIDAS
Unidade Destino
PLENÁRIO - PLE
Data Encaminhamento
06/05/2025
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Primeiro
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PARECER
Compete às Comissões Permanentes Reunidas, em atenção ao art. 76, §2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação.
Do relatório
Em síntese, o Projeto o Projeto de Lei nº 26/2025, de 05 de maio de 2025, de autoria do Vereador Marcelo de Campos, que dispõe sobre a divulgação das listas de espera para consultas, exames e cirurgias no âmbito do Sistema Municipal de Saúde, com a devida observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Vereadora CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI, relatora do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: O Projeto de Lei em análise encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente nos artigos 6º, 196, 5º, XXXIII, e 30, I e II. Também se tem regramento consoante a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). A divulgação é prevista de forma anônima e respeita os direitos fundamentais à privacidade. O acesso à informação, reforça a eficiência da gestão pública e a equidade nos atendimentos de saúde.
b) Manifestação: A propositura visa ampliar o controle social da saúde, facilitar a fiscalização pela população, promover a transparência na fila de atendimentos e gestão das vagas no sistema de saúde municipal, além de ampliar o controle social da saúde, facilitar a fiscalização pela população, estimulando o uso de tecnologias e canais digitais para acesso à informação e melhoria dos fluxos e da eficiência no agendamento e na realização de atendimentos.
O projeto não cria novas despesas nem aumenta encargos ao município, tratando-se de norma de publicidade administrativa. A execução poderá ser
feita com recursos e meios já existentes, a partir da simples adequação dos canais digitais e sistemas da Secretaria Municipal de Saúde.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório e manifestação, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 08 de maio de 2025.
Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI
Relatora
Ver. JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA (JACARÉ)
Membro
Ver. MARCELO DE CAMPOS
Membro
Ver. ALEXANDRO TAVARES PEREIRA
Membro
PARECER
Compete às Comissões Permanentes Reunidas, em atenção ao art. 76, §2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação.
Do relatório
Em síntese, o Projeto o Projeto de Lei nº 26/2025, de 05 de maio de 2025, de autoria do Vereador Marcelo de Campos, que dispõe sobre a divulgação das listas de espera para consultas, exames e cirurgias no âmbito do Sistema Municipal de Saúde, com a devida observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Vereadora CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI, relatora do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: O Projeto de Lei em análise encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente nos artigos 6º, 196, 5º, XXXIII, e 30, I e II. Também se tem regramento consoante a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). A divulgação é prevista de forma anônima e respeita os direitos fundamentais à privacidade. O acesso à informação, reforça a eficiência da gestão pública e a equidade nos atendimentos de saúde.
b) Manifestação: A propositura visa ampliar o controle social da saúde, facilitar a fiscalização pela população, promover a transparência na fila de atendimentos e gestão das vagas no sistema de saúde municipal, além de ampliar o controle social da saúde, facilitar a fiscalização pela população, estimulando o uso de tecnologias e canais digitais para acesso à informação e melhoria dos fluxos e da eficiência no agendamento e na realização de atendimentos.
O projeto não cria novas despesas nem aumenta encargos ao município, tratando-se de norma de publicidade administrativa. A execução poderá ser
feita com recursos e meios já existentes, a partir da simples adequação dos canais digitais e sistemas da Secretaria Municipal de Saúde.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório e manifestação, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 08 de maio de 2025.
Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI
Relatora
Ver. JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA (JACARÉ)
Membro
Ver. MARCELO DE CAMPOS
Membro
Ver. ALEXANDRO TAVARES PEREIRA
Membro