PROJETO DE LEI nº 30 de 2025 | APROVADA | 06/06/2025 (PROJETO DE LEI nº 30 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
06/06/2025
Unidade Local
REUNIDAS - REUNIDAS
Unidade Destino
PLENÁRIO - PLE
Data Encaminhamento
06/06/2025
Data Fim Prazo
Status
APROVADA
Turno
Primeiro
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; E OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS.
PARECER
Ao Projeto de Lei nº 30/2025, que: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024 DE 20 DE JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E LEI Nº 2.120/2024 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025.
Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 30/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 30/2025.
O presente Projeto de Lei visa autorização para abertura de Crédito Adicional Especial na Lei nº 1.210/2024 de 26 de Dezembro de 2024, LOA – Lei Orçamentária Anua para 2025, no valor de R$3.384.068,91 (três milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, sessenta e oito reais e noventa e um centavos), para fins de atendimento a diversas secretarias municipais, conforme segue:
a) – Secretaria Municipal de Educação, para manutenção de Escolas de Ensino Fundamental - FUNDEB;
b) – Secretaria Municipal de Saúde, para manutenção das atividades de Saúde, e manutenção do serviço de atendimento domiciliar – SAD;
c) – Secretaria Municipal de Assistência Social, para co-financiamento da proteção social básica da redução da pobreza, co-financiamento do SCFV emenda parlamentar 202371170013, co-financiamento da proteção social especial e redução da pobreza, enfrentamento ao COVID 10 – ações socioassistenciais – port. 369/2020, manutenção do serviço de acolhimento – idoso, deliberação nº15/2022 - CEDI/PR – incentivo Centro de Convivência, deliberação nº 019/2023 – Centro Dia e outras linhas de ação;
d) – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para recapeamento asfáltico em vias urbanas;
e) – Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, para fins de coleta de lixo, coleta seletiva e limpeza urbana;
Isto posto, a iniciativa da proposição é válida, perfaz o respeito e requisitos previstos no art. 167, inciso V da Constituição Federal, na legislação vigente, tanto quanto a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Corrobora ao projeto, a justificativa detalhada, fonte de recurso e a iniciativa pelo Poder Executivo é legitima.
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Orgânica do Município.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões, 05 de junho de 2025.
Ver. Fernando Carlessi
Membro Relator
Ver. Marcelo de Campos
Presidente
Ver. Claudete Aparecida Brambatti
Secretaria
Ver. José Valentim da Silva Motta (Jacaré)
Membro
Ver. Alexandro Tavares Pereira
Membro
Maria Isoldi Schafer
Membro
PARECER
Ao Projeto de Lei nº 30/2025, que: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024 DE 20 DE JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E LEI Nº 2.120/2024 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025.
Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 30/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 30/2025.
O presente Projeto de Lei visa autorização para abertura de Crédito Adicional Especial na Lei nº 1.210/2024 de 26 de Dezembro de 2024, LOA – Lei Orçamentária Anua para 2025, no valor de R$3.384.068,91 (três milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, sessenta e oito reais e noventa e um centavos), para fins de atendimento a diversas secretarias municipais, conforme segue:
a) – Secretaria Municipal de Educação, para manutenção de Escolas de Ensino Fundamental - FUNDEB;
b) – Secretaria Municipal de Saúde, para manutenção das atividades de Saúde, e manutenção do serviço de atendimento domiciliar – SAD;
c) – Secretaria Municipal de Assistência Social, para co-financiamento da proteção social básica da redução da pobreza, co-financiamento do SCFV emenda parlamentar 202371170013, co-financiamento da proteção social especial e redução da pobreza, enfrentamento ao COVID 10 – ações socioassistenciais – port. 369/2020, manutenção do serviço de acolhimento – idoso, deliberação nº15/2022 - CEDI/PR – incentivo Centro de Convivência, deliberação nº 019/2023 – Centro Dia e outras linhas de ação;
d) – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para recapeamento asfáltico em vias urbanas;
e) – Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, para fins de coleta de lixo, coleta seletiva e limpeza urbana;
Isto posto, a iniciativa da proposição é válida, perfaz o respeito e requisitos previstos no art. 167, inciso V da Constituição Federal, na legislação vigente, tanto quanto a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Corrobora ao projeto, a justificativa detalhada, fonte de recurso e a iniciativa pelo Poder Executivo é legitima.
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Orgânica do Município.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões, 05 de junho de 2025.
Ver. Fernando Carlessi
Membro Relator
Ver. Marcelo de Campos
Presidente
Ver. Claudete Aparecida Brambatti
Secretaria
Ver. José Valentim da Silva Motta (Jacaré)
Membro
Ver. Alexandro Tavares Pereira
Membro
Maria Isoldi Schafer
Membro