PROJETO DE LEI nº 31 de 2025 | APROVADA | 06/06/2025 (PROJETO DE LEI nº 31 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
06/06/2025
Unidade Local
REUNIDAS - REUNIDAS
Unidade Destino
PLENÁRIO - PLE
Data Encaminhamento
06/06/2025
Data Fim Prazo
Status
APROVADA
Turno
Primeiro
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER
Compete às Comissões Permanentes Reunidas, em atenção ao art. 76, §2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação, devido a matéria estar tramitando em regime de urgência nesta Casa de Leis, podendo desta forma, sua análise e votações ocorrer em sessões extraordinárias.
Em síntese, o Projeto de Lei nº 31/2025, de 05 de junho de 2025, mensagem de nº 031/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração de incisos da Lei nº 2.049 de 19 de dezembro de 2023.
Do relatório
O nobre Vereador JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA (JACARÉ), relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: A proposição respeita os princípios da legalidade e competência legislativa, sendo a Regularidade urbanística e registral através do presente projeto de Retificação, devidamente necessário para compatibilizar as matrículas dos referidos imóveis, com os dados corretos e constantes no Registro Imobiliário que pertencem.
b) Manifestação: A presente proposição legislativa é conveniente e oportuna, pois a retificação em análise atende ao interesse público, evitando eventuais nulidades administrativas, falhas em processos de averbação ou transferência, e garantindo a devida correspondência entre o texto legal e a realidade cartorária dos bens públicos.
É o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, reconhecendo sua adequação aos interesses do Município, pelo que é remetido ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 05 de junho de 2025.
Ver. JOSÉ MOTTA (JACARÉ)
Membro Relator
Ver. MARCELO DE CAMPOS Ver. CLAUDETE BRAMBATTI
Presidente Secretária
PARECER
Compete às Comissões Permanentes Reunidas, em atenção ao art. 76, §2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação, devido a matéria estar tramitando em regime de urgência nesta Casa de Leis, podendo desta forma, sua análise e votações ocorrer em sessões extraordinárias.
Em síntese, o Projeto de Lei nº 31/2025, de 05 de junho de 2025, mensagem de nº 031/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração de incisos da Lei nº 2.049 de 19 de dezembro de 2023.
Do relatório
O nobre Vereador JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA (JACARÉ), relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: A proposição respeita os princípios da legalidade e competência legislativa, sendo a Regularidade urbanística e registral através do presente projeto de Retificação, devidamente necessário para compatibilizar as matrículas dos referidos imóveis, com os dados corretos e constantes no Registro Imobiliário que pertencem.
b) Manifestação: A presente proposição legislativa é conveniente e oportuna, pois a retificação em análise atende ao interesse público, evitando eventuais nulidades administrativas, falhas em processos de averbação ou transferência, e garantindo a devida correspondência entre o texto legal e a realidade cartorária dos bens públicos.
É o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, reconhecendo sua adequação aos interesses do Município, pelo que é remetido ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 05 de junho de 2025.
Ver. JOSÉ MOTTA (JACARÉ)
Membro Relator
Ver. MARCELO DE CAMPOS Ver. CLAUDETE BRAMBATTI
Presidente Secretária