PROJETO DE LEI nº 21 de 2025 | PARECER FAVORÁVEL | 04/06/2025 (PROJETO DE LEI nº 21 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

04/06/2025

Unidade Local

CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Unidade Destino

GAB - GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GAB

Data Encaminhamento

04/06/2025

Data Fim Prazo

 

Status

PARECER FAVORÁVEL

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER

Compete à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, nos termos do Art. 78, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação.

Em síntese, o Projeto de Lei nº 21/2025, de 15 de abril de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2026.
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Do relatório

A Vereadora CLAUDETE BRAMBATTI, relatora do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:

a) Legalidade: A presente proposição atende aos requisitos legais quanto à estrutura da LDO, contendo, uma vez que detém previsibilidade quanto as Metas fiscais para receitas, despesas, resultados primário e nominal e dívida consolidada. Também, prevê avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior, diretrizes para a elaboração e execução do orçamento e estimativas de renúncia de receita e da margem para expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado.
Assim, verifica-se que o projeto segue os parâmetros fixados pelas normas federais e estaduais, e se mantém alinhado à futura elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA.
b) Manifestação: A presente proposta revela-se conveniente e necessária, respeita as bases técnicas e legais para a construção do orçamento municipal do próximo exercício, proporcionando maior controle, previsibilidade e eficiência na alocação dos recursos públicos.
Sobretudo a formulação da LDO, como instrumento de orientação da política fiscal e de gestão pública, é essencial como garantia da responsabilidade na condução das finanças municipais, assegurando que as prioridades do governo, se mantenha compatível com a capacidade financeira do Município.

Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório e manifestação, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.

É o parecer.

Sala das Comissões, em 04 de junho de 2025.


Ver. MARCELO DE CAMPOS CLAUDETE BRAMBATTI JOSÉ MOTTA (JACARÉ_
Secretário Presidente Relatora Membro