PROJETO DE LEI nº 21 de 2025 | PARECER FAVORÁVEL | 04/06/2025 (PROJETO DE LEI nº 21 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
04/06/2025
Unidade Local
CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Unidade Destino
GAB - GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GAB
Data Encaminhamento
04/06/2025
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
Compete à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, nos termos do Art. 78, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação.
Em síntese, o Projeto de Lei nº 21/2025, de 15 de abril de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2026.
.
Do relatório
A Vereadora CLAUDETE BRAMBATTI, relatora do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: A presente proposição atende aos requisitos legais quanto à estrutura da LDO, contendo, uma vez que detém previsibilidade quanto as Metas fiscais para receitas, despesas, resultados primário e nominal e dívida consolidada. Também, prevê avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior, diretrizes para a elaboração e execução do orçamento e estimativas de renúncia de receita e da margem para expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado.
Assim, verifica-se que o projeto segue os parâmetros fixados pelas normas federais e estaduais, e se mantém alinhado à futura elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA.
b) Manifestação: A presente proposta revela-se conveniente e necessária, respeita as bases técnicas e legais para a construção do orçamento municipal do próximo exercício, proporcionando maior controle, previsibilidade e eficiência na alocação dos recursos públicos.
Sobretudo a formulação da LDO, como instrumento de orientação da política fiscal e de gestão pública, é essencial como garantia da responsabilidade na condução das finanças municipais, assegurando que as prioridades do governo, se mantenha compatível com a capacidade financeira do Município.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório e manifestação, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 04 de junho de 2025.
Ver. MARCELO DE CAMPOS CLAUDETE BRAMBATTI JOSÉ MOTTA (JACARÉ_
Secretário Presidente Relatora Membro
PARECER
Compete à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, nos termos do Art. 78, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação.
Em síntese, o Projeto de Lei nº 21/2025, de 15 de abril de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2026.
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Do relatório
A Vereadora CLAUDETE BRAMBATTI, relatora do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: A presente proposição atende aos requisitos legais quanto à estrutura da LDO, contendo, uma vez que detém previsibilidade quanto as Metas fiscais para receitas, despesas, resultados primário e nominal e dívida consolidada. Também, prevê avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior, diretrizes para a elaboração e execução do orçamento e estimativas de renúncia de receita e da margem para expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado.
Assim, verifica-se que o projeto segue os parâmetros fixados pelas normas federais e estaduais, e se mantém alinhado à futura elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA.
b) Manifestação: A presente proposta revela-se conveniente e necessária, respeita as bases técnicas e legais para a construção do orçamento municipal do próximo exercício, proporcionando maior controle, previsibilidade e eficiência na alocação dos recursos públicos.
Sobretudo a formulação da LDO, como instrumento de orientação da política fiscal e de gestão pública, é essencial como garantia da responsabilidade na condução das finanças municipais, assegurando que as prioridades do governo, se mantenha compatível com a capacidade financeira do Município.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório e manifestação, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 04 de junho de 2025.
Ver. MARCELO DE CAMPOS CLAUDETE BRAMBATTI JOSÉ MOTTA (JACARÉ_
Secretário Presidente Relatora Membro