PROJETO DE LEI nº 33 de 2025 | PARECER FAVORÁVEL | 23/06/2025 (PROJETO DE LEI nº 33 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
23/06/2025
Unidade Local
CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Unidade Destino
CES - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Data Encaminhamento
23/06/2025
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação, nos termos do Art. 78, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação.
Em síntese, o Projeto de Lei nº 33/2025, de 18 de junho de 2025, de autoria dos Vereadores, Fernando Dal Pont Junior, Marcelo de Campos, Claudete Brambatti, José Valentim da Silva Motta (Jacaré), e Fernando Carlessi.
Do relatório
A nobre Vereadora Claudete Brambatti, relatora do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: A presente proposição, não vislumbra criação de cargos, aumento de despesas obrigatórias ou previsão de impacto imediato incompatível com a execução orçamentária vigente.
Ao contrário, este projeto esclarece que sua implementação será implementada com base nos recursos já disponíveis e aprovados na Lei Orçamentária Anual, o que assegura viabilidade financeira e respeito aos limites legais de gastos com programas públicos. Salienta-se que ações voltadas à promoção da saúde pública, especialmente no que tange à saúde materno-infantil, têm garantia constitucional, sendo perfeitamente compatíveis com os princípios da boa gestão fiscal e do interesse público.
b) Manifestação: O projeto visa promover a saúde pública e reduzir a mortalidade infantil, e para isso, incentiva à doação de leite materno, este, reconhecido como alimento essencial para recém-nascidos. E nesta finalidade, requerer o envolvimento das unidades de saúde e prestadores de Serviços credenciados ao SUS, para alinhar-se as políticas públicas de saúde e ao interesse social local.
Este é o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro no Artigo 28 Inciso XVI da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 23 de junho de 2025.
Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI
Presidente Relatora
Ver. MARCELO DE CAMPOS
Secretário
Ver. JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA (JACARÉ)
Membro
PARECER
Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação, nos termos do Art. 78, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação.
Em síntese, o Projeto de Lei nº 33/2025, de 18 de junho de 2025, de autoria dos Vereadores, Fernando Dal Pont Junior, Marcelo de Campos, Claudete Brambatti, José Valentim da Silva Motta (Jacaré), e Fernando Carlessi.
Do relatório
A nobre Vereadora Claudete Brambatti, relatora do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: A presente proposição, não vislumbra criação de cargos, aumento de despesas obrigatórias ou previsão de impacto imediato incompatível com a execução orçamentária vigente.
Ao contrário, este projeto esclarece que sua implementação será implementada com base nos recursos já disponíveis e aprovados na Lei Orçamentária Anual, o que assegura viabilidade financeira e respeito aos limites legais de gastos com programas públicos. Salienta-se que ações voltadas à promoção da saúde pública, especialmente no que tange à saúde materno-infantil, têm garantia constitucional, sendo perfeitamente compatíveis com os princípios da boa gestão fiscal e do interesse público.
b) Manifestação: O projeto visa promover a saúde pública e reduzir a mortalidade infantil, e para isso, incentiva à doação de leite materno, este, reconhecido como alimento essencial para recém-nascidos. E nesta finalidade, requerer o envolvimento das unidades de saúde e prestadores de Serviços credenciados ao SUS, para alinhar-se as políticas públicas de saúde e ao interesse social local.
Este é o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro no Artigo 28 Inciso XVI da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 23 de junho de 2025.
Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI
Presidente Relatora
Ver. MARCELO DE CAMPOS
Secretário
Ver. JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA (JACARÉ)
Membro