PROJETO DE LEI nº 33 de 2025 | PARECER FAVORÁVEL | 23/06/2025 (PROJETO DE LEI nº 33 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

23/06/2025

Unidade Local

CES - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA

Unidade Destino

PLENÁRIO - PLE

Data Encaminhamento

23/06/2025

Data Fim Prazo

 

Status

PARECER FAVORÁVEL

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER

Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação, nos termos do Art. 80, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação.

Em síntese, o Projeto de Lei nº 33/2025, de 18 de junho de 2025, de autoria dos Vereadores, Fernando Dal Pont Junior, Marcelo de Campos, Claudete Brambatti, José Valentim da Silva Motta (Jacaré), e Fernando Carlessi.

Do relatório

Ao nobre Vereador Marcelo de Campos, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:


a) Legalidade: A proposição legislativa está em consonância com o que dispõe o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e além disso, está perfeitamente alinhada às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), que asseguram a participação do Município na formulação e execução das políticas públicas voltadas à saúde.


b) Manifestação: A doação de leite materno é uma ação de alto impacto social e sanitário, sendo o projeto, motivado pela necessidade de estimular a solidariedade entre mães lactantes e promover a saúde infantil, integrando ações de educação em saúde, assistência social e apoio institucional à amamentação. Assim, a proposta reforça o papel do Município na proteção à infância, e para a redução da mortalidade neonatal.

Este é o relatório.

Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Art. 28 Inciso XIV da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.

É o parecer.


Sala das Comissões, em 23 de junho de 2025.




Ver. MARCELO DE CAMPOS
Presidente Relator



Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI
Secretária




Ver. ALEXANDRO TAVARES PEREIRA
Membro