PROJETO DE LEI nº 34 de 2025 | PARECER FAVORÁVEL | 23/06/2025 (PROJETO DE LEI nº 34 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
23/06/2025
Unidade Local
GAB - GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GAB
Unidade Destino
CJR - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Data Encaminhamento
23/06/2025
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação, nos termos do Art. 77, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação.
Em síntese, o Projeto de Lei nº 34/2025, de 18 de junho de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, objeto da mensagem nº 032/2025, dispõe sobre a instituição do “Dia Municipal do Agricultor”, a ser comemorado anualmente no dia 28 de julho.
Do relatório
O nobre Vereador Marcelo de Campos, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: Em análise à legalidade da presente propositura, verifica-se que se encontra revestida de licitude, seguindo os ditames legais, já que se trata de matéria de interesse local, conforme prevê a Constituição Federal e, ainda, a Lei Orgânica Municipal.
b) Manifestação: A instituição do Dia Municipal do Agricultor revela-se socialmente relevante, tendo em vista o papel essencial desempenhado pelos agricultores no desenvolvimento econômico e social do Município. Neste proposito, o Poder Público promove o fortalecimento da identidade cultural local, com valorização da atividade rural, para tanto, alinhada com o interesse público e os valores sociais do trabalho e da produção rural.
Este é o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro no Art. 10 Inciso I e Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 24 de junho de 2025.
Ver. MARCELO DE CAMPOS CLAUDETE BRAMBATTI
Presidente Relator Secretária
Ver. JOSÉ MOTTA (JACARÉ)
Membro
PARECER
Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação, nos termos do Art. 77, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação.
Em síntese, o Projeto de Lei nº 34/2025, de 18 de junho de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, objeto da mensagem nº 032/2025, dispõe sobre a instituição do “Dia Municipal do Agricultor”, a ser comemorado anualmente no dia 28 de julho.
Do relatório
O nobre Vereador Marcelo de Campos, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: Em análise à legalidade da presente propositura, verifica-se que se encontra revestida de licitude, seguindo os ditames legais, já que se trata de matéria de interesse local, conforme prevê a Constituição Federal e, ainda, a Lei Orgânica Municipal.
b) Manifestação: A instituição do Dia Municipal do Agricultor revela-se socialmente relevante, tendo em vista o papel essencial desempenhado pelos agricultores no desenvolvimento econômico e social do Município. Neste proposito, o Poder Público promove o fortalecimento da identidade cultural local, com valorização da atividade rural, para tanto, alinhada com o interesse público e os valores sociais do trabalho e da produção rural.
Este é o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro no Art. 10 Inciso I e Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 24 de junho de 2025.
Ver. MARCELO DE CAMPOS CLAUDETE BRAMBATTI
Presidente Relator Secretária
Ver. JOSÉ MOTTA (JACARÉ)
Membro