PROJETO DE LEI nº 34 de 2025 | PARECER FAVORÁVEL | 23/06/2025 (PROJETO DE LEI nº 34 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
23/06/2025
Unidade Local
CJR - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Unidade Destino
CAM - COMISSÃO DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE
Data Encaminhamento
23/06/2025
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PARECER
Compete à Comissão Permanente de Agricultura e Meio Ambiente, nos termos do Art. 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação.
Em síntese, o Projeto de Lei nº 34/2025, de 18 de junho de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, objeto da mensagem nº 032/2025, dispõe sobre a instituição do “Dia Municipal do Agricultor”, a ser comemorado anualmente no dia 28 de Julho.
Do relatório
O nobre Vereador Paulo Ruppenthal, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: A referida proposição atende aos requisitos legais e constitucionais, devidamente amparada pela competência municipal de legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da Constituição Federal). Não sendo constatado vício de iniciativa, tampouco criação de obrigações financeiras ou feriado, não havendo impedimentos jurídicos à sua tramitação.
b) Manifestação: A proposta visa estabelecer o reconhecimento do papel fundamental do agricultor para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental do Município. Evidencia a valorização cultural e o estímulo à atividade rural, que converge com os objetivos desta Comissão.
Este é o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro no Artigo 10 Inciso I e Art. 36 Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 24 de junho de 2025.
Ver. PAULO RUPPENTHAL Ver. FERNANDO CARLESSI
Presidente Relator Secretário
Ver. JOSÉ MOTTA (Jacaré)
Membro
PARECER
Compete à Comissão Permanente de Agricultura e Meio Ambiente, nos termos do Art. 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação.
Em síntese, o Projeto de Lei nº 34/2025, de 18 de junho de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, objeto da mensagem nº 032/2025, dispõe sobre a instituição do “Dia Municipal do Agricultor”, a ser comemorado anualmente no dia 28 de Julho.
Do relatório
O nobre Vereador Paulo Ruppenthal, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: A referida proposição atende aos requisitos legais e constitucionais, devidamente amparada pela competência municipal de legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da Constituição Federal). Não sendo constatado vício de iniciativa, tampouco criação de obrigações financeiras ou feriado, não havendo impedimentos jurídicos à sua tramitação.
b) Manifestação: A proposta visa estabelecer o reconhecimento do papel fundamental do agricultor para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental do Município. Evidencia a valorização cultural e o estímulo à atividade rural, que converge com os objetivos desta Comissão.
Este é o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro no Artigo 10 Inciso I e Art. 36 Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 24 de junho de 2025.
Ver. PAULO RUPPENTHAL Ver. FERNANDO CARLESSI
Presidente Relator Secretário
Ver. JOSÉ MOTTA (Jacaré)
Membro