PROJETO DE LEI nº 34 de 2025 | PARECER FAVORÁVEL | 23/06/2025 (PROJETO DE LEI nº 34 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

23/06/2025

Unidade Local

CJR - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Unidade Destino

CAM - COMISSÃO DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE

Data Encaminhamento

23/06/2025

Data Fim Prazo

 

Status

PARECER FAVORÁVEL

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

COMISSÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PARECER
Compete à Comissão Permanente de Agricultura e Meio Ambiente, nos termos do Art. 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação.

Em síntese, o Projeto de Lei nº 34/2025, de 18 de junho de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, objeto da mensagem nº 032/2025, dispõe sobre a instituição do “Dia Municipal do Agricultor”, a ser comemorado anualmente no dia 28 de Julho.

Do relatório

O nobre Vereador Paulo Ruppenthal, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:

a) Legalidade: A referida proposição atende aos requisitos legais e constitucionais, devidamente amparada pela competência municipal de legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da Constituição Federal). Não sendo constatado vício de iniciativa, tampouco criação de obrigações financeiras ou feriado, não havendo impedimentos jurídicos à sua tramitação.

b) Manifestação: A proposta visa estabelecer o reconhecimento do papel fundamental do agricultor para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental do Município. Evidencia a valorização cultural e o estímulo à atividade rural, que converge com os objetivos desta Comissão.

Este é o relatório.

Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro no Artigo 10 Inciso I e Art. 36 Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.

É o parecer.

Sala das Comissões, em 24 de junho de 2025.


Ver. PAULO RUPPENTHAL Ver. FERNANDO CARLESSI
Presidente Relator Secretário

Ver. JOSÉ MOTTA (Jacaré)
Membro