PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 10 de 2025 | PARECER FAVORÁVEL | 04/08/2025 (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 10 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

04/08/2025

Unidade Local

REUNIDAS - REUNIDAS

Unidade Destino

PLENÁRIO - PLE

Data Encaminhamento

04/08/2025

Data Fim Prazo

 

Status

PARECER FAVORÁVEL

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER

Compete às Comissões Permanentes Reunidas, em atenção ao art. 76, §2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, combinado com o art. 20, §2º, inciso I, da Lei Orgânica do Município, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação, devido a matéria estar tramitando em regime de urgência nesta Casa de Leis.

O Projeto de Lei Complementar nº 10/2025, de 30 de julho de 2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por objeto a instituição do Programa de Recuperação Fiscal de Santa Terezinha de Itaipu – REFIS 2025, voltado à regularização de créditos tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas, vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não.
Do relatório

O Vereador MARCELO DE CAMPOS, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:


a) Legalidade: A proposição se encontra em consonância com a legislação vigente, notadamente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), a qual admite a concessão de benefícios tributários desde que não impliquem renúncia de receita, o que não ocorre no presente caso, pois não há isenção ou anistia do tributo, mas apenas descontos de multas e juros. Além disso, a proposta encontra amparo no Código Tributário Municipal (LC nº 88/2001) e nas competências municipais previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. A matéria é de iniciativa privativa do Executivo, como previsto no art. 64 da LOM, e tramita em conformidade com os requisitos regimentais, com exposição de motivos clara e laudo de impacto orçamentário apresentado.

b) Manifestação: O programa REFIS 2025 busca incentivar a regularização fiscal de contribuintes inadimplentes e representa importante instrumento de arrecadação para o Município. Seu desenho normativo contempla condições atrativas e proporcionais, como descontos escalonados para pagamentos à vista ou parcelados; limite temporal razoável para adesão; critérios objetivos de ingresso e permanência; mecanismos de segurança jurídica como a exigência de confissão irretratável da dívida e renúncia a recursos; exclusões

justas de tributos como ITBI e débitos do Simples Nacional; estímulo à adimplência espontânea e redução de judicializações fiscais; possibilidade de consolidação ampla dos débitos e emissão de certidões positivas com efeito de negativas mediante adesão regular. Trata-se de medida equilibrada, eficiente e socialmente adequada, tanto para o contribuinte quanto para os cofres públicos.

É o relatório.

Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os membros das comissões EXARAR PARECER FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei Complementar nº 10/2025, por sua legalidade, constitucionalidade, coerência administrativa e interesse público, recomendando sua apreciação e aprovação pelo Plenário desta Casa Legislativa.

É o parecer.


Sala das Comissões, em 06 de agosto de 2025.



Ver. MARCELO DE CAMPOS
Presidente Relator



Ver. JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA (JACARÉ)
Membro




Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI
Membro