PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 1 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 16/01/2024 (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 1 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
16/01/2024
Unidade Local
REUNIDAS - REUNIDAS
Unidade Destino
SECRETARIA DAS COMISSÕES - SEC COM
Data Encaminhamento
16/01/2024
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Deliberação
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER
Ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2024, que: DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS POR SERVIDORES MUNICIPAIS NO TERMINAL TURÍSTICO ALVORADA DE ITAIPU DURANTE A TEMPORADA DE VERÃO 2023/2024.
Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 01/2024, acima ementado, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem nº 004/2024.
O Projeto de Lei Complementar em epígrafe visa autorização de serviço extraordinário por servidores públicos no Terminal Turístico Alvorada de Itaipu durante a temporada de verão 2023/2024, respeitando o limite máximo de 120 (cento e vinte) horas mensais.
Em Comissões reunidas, constatamos que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo do Artigo 10, III e XII, da Lei Orgânica do Município e indicamos a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões, 16 de janeiro de 2024.
Ver. ROGÉRIO MATENDAL
Presidente Relator
Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER
Secretária
Ver. EVANDRO PERIN
Membro
Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA
Membro
PARECER
Ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2024, que: DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS POR SERVIDORES MUNICIPAIS NO TERMINAL TURÍSTICO ALVORADA DE ITAIPU DURANTE A TEMPORADA DE VERÃO 2023/2024.
Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 01/2024, acima ementado, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem nº 004/2024.
O Projeto de Lei Complementar em epígrafe visa autorização de serviço extraordinário por servidores públicos no Terminal Turístico Alvorada de Itaipu durante a temporada de verão 2023/2024, respeitando o limite máximo de 120 (cento e vinte) horas mensais.
Em Comissões reunidas, constatamos que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo do Artigo 10, III e XII, da Lei Orgânica do Município e indicamos a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões, 16 de janeiro de 2024.
Ver. ROGÉRIO MATENDAL
Presidente Relator
Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER
Secretária
Ver. EVANDRO PERIN
Membro
Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA
Membro