PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 2 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 07/03/2024 (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 2 de 2024)

Tramitação

Data Tramitação

07/03/2024

Unidade Local

REUNIDAS - REUNIDAS

Unidade Destino

SECRETARIA DAS COMISSÕES - SEC COM

Data Encaminhamento

07/03/2024

Data Fim Prazo

 

Status

PARECER FAVORÁVEL

Turno

Deliberação

Urgente ?

Sim

Texto da Ação

COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO.

PARECER

Ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2024, que: ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 255/2023 E Nº 257/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 02/2024, acima ementado, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem nº 008/2024.

O Projeto de Lei Complementar em epígrafe visa adequação da regra para recebimento da doação ao município de 15% como área institucional e área verde quando da aprovação de loteamentos no município, nos termos previstos na Lei Complementar nº 255/2023.
A alteração da legislação é no sentido de permitir que nos casos de loteamento, a exemplo da subdivisão, seja autorizado o Município receber a totalidade da área doada (15%) como área institucional, na hipótese de inexistir área arborizada na área a ser loteada. Com isso, será favorecido a instalação de parques e praças nos novos loteamentos, visa ainda a adequação/redução da multa estabelecida pela ocupação de imóvel por seu proprietário sem prévia emissão do Certificado de Conclusão de Obra e Carta de Habitação.
Em tempo, observou-se para uma melhor redação da Lei, a melhor solução seria adotar a sequência dos artigos.
Em Comissões reunidas, constatamos que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo do Artigo 10, III e XII, da Lei Orgânica do Município e atente ao interesse público. Desta forma, indicamos a tramitação normal nesta casa de Leis.

É o parecer.


Sala das Comissões, 07 de março de 2024.




Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER
Relatora





Ver. ROGÉRIO MATENDAL
Presidente


Ver. EVANDRO PERIN
Membro


Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA
Membro