PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 2 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 07/03/2024 (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 2 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
07/03/2024
Unidade Local
REUNIDAS - REUNIDAS
Unidade Destino
SECRETARIA DAS COMISSÕES - SEC COM
Data Encaminhamento
07/03/2024
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Deliberação
Urgente ?
Sim
Texto da Ação
COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER
Ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2024, que: ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 255/2023 E Nº 257/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 02/2024, acima ementado, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem nº 008/2024.
O Projeto de Lei Complementar em epígrafe visa adequação da regra para recebimento da doação ao município de 15% como área institucional e área verde quando da aprovação de loteamentos no município, nos termos previstos na Lei Complementar nº 255/2023.
A alteração da legislação é no sentido de permitir que nos casos de loteamento, a exemplo da subdivisão, seja autorizado o Município receber a totalidade da área doada (15%) como área institucional, na hipótese de inexistir área arborizada na área a ser loteada. Com isso, será favorecido a instalação de parques e praças nos novos loteamentos, visa ainda a adequação/redução da multa estabelecida pela ocupação de imóvel por seu proprietário sem prévia emissão do Certificado de Conclusão de Obra e Carta de Habitação.
Em tempo, observou-se para uma melhor redação da Lei, a melhor solução seria adotar a sequência dos artigos.
Em Comissões reunidas, constatamos que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo do Artigo 10, III e XII, da Lei Orgânica do Município e atente ao interesse público. Desta forma, indicamos a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões, 07 de março de 2024.
Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER
Relatora
Ver. ROGÉRIO MATENDAL
Presidente
Ver. EVANDRO PERIN
Membro
Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA
Membro
PARECER
Ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2024, que: ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 255/2023 E Nº 257/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 02/2024, acima ementado, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem nº 008/2024.
O Projeto de Lei Complementar em epígrafe visa adequação da regra para recebimento da doação ao município de 15% como área institucional e área verde quando da aprovação de loteamentos no município, nos termos previstos na Lei Complementar nº 255/2023.
A alteração da legislação é no sentido de permitir que nos casos de loteamento, a exemplo da subdivisão, seja autorizado o Município receber a totalidade da área doada (15%) como área institucional, na hipótese de inexistir área arborizada na área a ser loteada. Com isso, será favorecido a instalação de parques e praças nos novos loteamentos, visa ainda a adequação/redução da multa estabelecida pela ocupação de imóvel por seu proprietário sem prévia emissão do Certificado de Conclusão de Obra e Carta de Habitação.
Em tempo, observou-se para uma melhor redação da Lei, a melhor solução seria adotar a sequência dos artigos.
Em Comissões reunidas, constatamos que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo do Artigo 10, III e XII, da Lei Orgânica do Município e atente ao interesse público. Desta forma, indicamos a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões, 07 de março de 2024.
Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER
Relatora
Ver. ROGÉRIO MATENDAL
Presidente
Ver. EVANDRO PERIN
Membro
Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA
Membro