PROJETO DE LEI nº 14 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 08/04/2024 (PROJETO DE LEI nº 14 de 2024)

Tramitação

Data Tramitação

08/04/2024

Unidade Local

CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Unidade Destino

SECRETARIA DAS COMISSÕES - SEC COM

Data Encaminhamento

08/04/2024

Data Fim Prazo

 

Status

PARECER FAVORÁVEL

Turno

Deliberação

Urgente ?

Sim

Texto da Ação

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER

Compete à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, nos termos do Art. 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre Lei Orçamentária Anual para 2024.

Em síntese, o Projeto dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

Do relatório

O nobre Vereador Mauro Celso Veiga de Oliveira, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:

a) Legalidade: Conforme parecer elaborado pela Comissão de Justiça e Redação, a legalidade do presente Projeto de Lei tem como fundamento nos Arts. 89 e incisos, e 91, da Lei Orgânica Municipal.

b) Manifestação: Faz-se necessário a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual para 2024, em prol de abertura de dotações para abertura de dotações de material de distribuição gratuita para o programa de Merenda Escolar e de material de consumo para a Secretaria de Obras e Serviços Públicos; abertura de dotações de equipamentos e de material de consumo para a Secretaria de Saúde, abertura de dotação de indenizações e restituições CMDCA PROJETOS - ITAU SEGUROS S.A, para fins de empenho e devolução de recursos originalmente destinados aos programas com doações do Imposto de Renda de pessoas Físicas e Jurídicas ao FMDCA.



Desta forma, a propositura é conveniente e oportuna, executando uma política de desenvolvimento ordenado e de extrema importância para a população.

Este é o relatório.

Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.

É o parecer.


Sala das Sessões, em 08 de abril de 2024.




Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA
Membro Relator



Ver. CARLOS BECKER
Presidente



Ver. CLAUDIO SCHUTZ
Secretário