PROJETO DE LEI nº 21 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 08/05/2024 (PROJETO DE LEI nº 21 de 2024)

Tramitação

Data Tramitação

08/05/2024

Unidade Local

REUNIDAS - REUNIDAS

Unidade Destino

SECRETARIA DAS COMISSÕES - SEC COM

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

PARECER FAVORÁVEL

Turno

 

Urgente ?

Sim

Texto da Ação

COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS; EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; HABITAÇÃO E EMPREGO; INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL

PARECER

Ao Projeto de Lei nº 21/2024, que: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2024 E LEI Nº 2058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024.
Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 21/2024, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 024/2024.
O presente Projeto de Lei visa autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para suplementação de dotação de Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica junto as Secretarias da Saúde, Assistência Social e Agropecuária e Meio Ambiente.
Deste modo, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Ademais, a necessidade de se ter convocado uma reunião extraordinária se deve ao caráter do projeto, bem como, as festividades alusivas ao aniversário do município que torna sobrecarregado e conflitante o calendário entre executivo e legislativo.
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Orgânica do Município.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.

Sala das Comissões, 08 de maio de 2024.


Ver. CLAUDIO SCHUTZ Ver. CARLOS BECKER
Presidente Relator Membro



Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA
Secretária Membro



Ver. EVANDRO PERIN Ver. ROSEMERI FINATTO
Membro Membro



Ver. WANER XAVIER DA SILVA Ver. ELIEZER DAL PONT (TITI)
Membro Membro