PROJETO DE LEI nº 22 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 08/05/2024 (PROJETO DE LEI nº 22 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
08/05/2024
Unidade Local
REUNIDAS - REUNIDAS
Unidade Destino
SECRETARIA DAS COMISSÕES - SEC COM
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Urgente ?
Sim
Texto da Ação
COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS; EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; HABITAÇÃO E EMPREGO; INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL
PARECER
Ao Projeto de Lei nº 22/2024, que: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2024 E LEI Nº 2058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024.
Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 22/2024, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 025/2024.
O presente Projeto de Lei visa autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 309.113,00 (trezentos e nove mil, cento e treze reais), para abertura de dotações de ouras despesas variáveis para o Departamento de Cultura, suplementação de dotações das obras de readequação para sede do Depósito do Patrimônio e para implementação de equipamentos urbanos (praças), abertura de dotações para custeio com ações de vigilância sanitária, suplementação de dotações de outros serviços de terceiros para custeio do Projeto a Arte da Escuta e suplementação de dotações de equipamentos e material de consumo das secretarias de assistência social e agropecuária e meio ambiente.
Deste modo, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Ademais, a necessidade de se ter convocado uma reunião extraordinária se deve ao caráter do projeto, bem como, as festividades alusivas ao aniversário do município que torna sobrecarregado e conflitante o calendário entre executivo e legislativo.
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Orgânica do Município.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões, 08 de maio de 2024.
Ver. CLAUDIO SCHUTZ Ver. CARLOS BECKER
Presidente Relator Membro
Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA
Secretária Membro
Ver. EVANDRO PERIN Ver. ROSEMERI FINATTO
Membro Membro
Ver. WANER XAVIER DA SILVA Ver. ELIEZER DAL PONT (TITI)
Membro Membro
PARECER
Ao Projeto de Lei nº 22/2024, que: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2024 E LEI Nº 2058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024.
Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 22/2024, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 025/2024.
O presente Projeto de Lei visa autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 309.113,00 (trezentos e nove mil, cento e treze reais), para abertura de dotações de ouras despesas variáveis para o Departamento de Cultura, suplementação de dotações das obras de readequação para sede do Depósito do Patrimônio e para implementação de equipamentos urbanos (praças), abertura de dotações para custeio com ações de vigilância sanitária, suplementação de dotações de outros serviços de terceiros para custeio do Projeto a Arte da Escuta e suplementação de dotações de equipamentos e material de consumo das secretarias de assistência social e agropecuária e meio ambiente.
Deste modo, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Ademais, a necessidade de se ter convocado uma reunião extraordinária se deve ao caráter do projeto, bem como, as festividades alusivas ao aniversário do município que torna sobrecarregado e conflitante o calendário entre executivo e legislativo.
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Orgânica do Município.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões, 08 de maio de 2024.
Ver. CLAUDIO SCHUTZ Ver. CARLOS BECKER
Presidente Relator Membro
Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA
Secretária Membro
Ver. EVANDRO PERIN Ver. ROSEMERI FINATTO
Membro Membro
Ver. WANER XAVIER DA SILVA Ver. ELIEZER DAL PONT (TITI)
Membro Membro