PROJETO DE LEI nº 24 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 17/05/2024 (PROJETO DE LEI nº 24 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
17/05/2024
Unidade Local
REUNIDAS - REUNIDAS
Unidade Destino
SECRETARIA DAS COMISSÕES - SEC COM
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Urgente ?
Sim
Texto da Ação
Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 24/2024, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 029/2024.
O projeto foi considerado legal pela comissão de justiça e redação, pois está atrelada aos interesses locais e é cabível quanto à nomeação de prédios e logradouros públicos.
Comissão de Finanças e orçamentos apontou que a iniciativa não trará impacto para o orçamento público.
Todas as demais comissões avaliando a homenagem póstuma que se pretende realizar, dentro do aspecto político e referencial de liderança e pelos serviços prestados para a população itaipuense, concordaram com a iniciativa do Poder Executivo.
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Orgânica do Município.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
O projeto foi considerado legal pela comissão de justiça e redação, pois está atrelada aos interesses locais e é cabível quanto à nomeação de prédios e logradouros públicos.
Comissão de Finanças e orçamentos apontou que a iniciativa não trará impacto para o orçamento público.
Todas as demais comissões avaliando a homenagem póstuma que se pretende realizar, dentro do aspecto político e referencial de liderança e pelos serviços prestados para a população itaipuense, concordaram com a iniciativa do Poder Executivo.
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Orgânica do Município.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.