PROJETO DE LEI nº 17 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 22/05/2024 (PROJETO DE LEI nº 17 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
22/05/2024
Unidade Local
CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Unidade Destino
GAB - GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GAB
Data Encaminhamento
22/05/2024
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Deliberação
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
Ao Projeto de Lei nº 17/2024, que: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Está em Comissão de Finanças e Orçamento para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 17/2024, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 019/2024.
Atendendo a Lei Complementar nº 101(Lei de Responsabilidade Fiscal).
O projeto segue instruído de documentos anexos, sendo estes: demonstrativos de metas anuais, avaliação do cumprimento de metas fiscais do exercício anterior, metas fiscais atuais em comparação com os 3 últimos exercícios, evolução patrimonial (liquida), origem e aplicação de recursos obtidos com a alienação de ativos, estimativa e compensação da renúncia de receita, margem e expansão de despesas obrigatórias e serviços continuados.
Em sua Mensagem, a Prefeita menciona que o orçamento do município para 2025 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei.
Deste modo, após amplo debate entre os membros, deliberou-se que as metas fiscais estão de acordo com os últimos exercícios e arrecadações realizadas, elencando os principais recursos para os órgãos municipais:
CAMARA MUNICIPAL = R$ 6.093.690,00 (seis milhões noventa e três mil e seiscentos e noventa reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO = R$ 31.866,790,00 (trinta e um milhões oitocentos e sessenta e seis mil setecentos e noventa reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE = R$ 42.582.351,00 (quarenta e dois milhões quinhentos e oitenta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais)
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Diante do exposto, no âmbito da competência desta Comissão não encontramos qualquer óbice a regular tramitação do presente projeto de lei referente ao exercício financeiro de 2025.
Assim, decidem os presentes por dar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões, 22 de maio de 2024.
Ver. CARLOS BECKER
Presidente Relator
Ver. CLAUDIO SCHUTZ
Secretário
Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA
Membro
PARECER
Ao Projeto de Lei nº 17/2024, que: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Está em Comissão de Finanças e Orçamento para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 17/2024, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 019/2024.
Atendendo a Lei Complementar nº 101(Lei de Responsabilidade Fiscal).
O projeto segue instruído de documentos anexos, sendo estes: demonstrativos de metas anuais, avaliação do cumprimento de metas fiscais do exercício anterior, metas fiscais atuais em comparação com os 3 últimos exercícios, evolução patrimonial (liquida), origem e aplicação de recursos obtidos com a alienação de ativos, estimativa e compensação da renúncia de receita, margem e expansão de despesas obrigatórias e serviços continuados.
Em sua Mensagem, a Prefeita menciona que o orçamento do município para 2025 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei.
Deste modo, após amplo debate entre os membros, deliberou-se que as metas fiscais estão de acordo com os últimos exercícios e arrecadações realizadas, elencando os principais recursos para os órgãos municipais:
CAMARA MUNICIPAL = R$ 6.093.690,00 (seis milhões noventa e três mil e seiscentos e noventa reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO = R$ 31.866,790,00 (trinta e um milhões oitocentos e sessenta e seis mil setecentos e noventa reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE = R$ 42.582.351,00 (quarenta e dois milhões quinhentos e oitenta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais)
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Diante do exposto, no âmbito da competência desta Comissão não encontramos qualquer óbice a regular tramitação do presente projeto de lei referente ao exercício financeiro de 2025.
Assim, decidem os presentes por dar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões, 22 de maio de 2024.
Ver. CARLOS BECKER
Presidente Relator
Ver. CLAUDIO SCHUTZ
Secretário
Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA
Membro