PROJETO DE LEI nº 17 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 22/05/2024 (PROJETO DE LEI nº 17 de 2024)

Tramitação

Data Tramitação

22/05/2024

Unidade Local

CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Unidade Destino

GAB - GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GAB

Data Encaminhamento

22/05/2024

Data Fim Prazo

 

Status

PARECER FAVORÁVEL

Turno

Deliberação

Urgente ?

Não

Texto da Ação

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PARECER

Ao Projeto de Lei nº 17/2024, que: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Está em Comissão de Finanças e Orçamento para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 17/2024, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 019/2024.
Atendendo a Lei Complementar nº 101(Lei de Responsabilidade Fiscal).
O projeto segue instruído de documentos anexos, sendo estes: demonstrativos de metas anuais, avaliação do cumprimento de metas fiscais do exercício anterior, metas fiscais atuais em comparação com os 3 últimos exercícios, evolução patrimonial (liquida), origem e aplicação de recursos obtidos com a alienação de ativos, estimativa e compensação da renúncia de receita, margem e expansão de despesas obrigatórias e serviços continuados.
Em sua Mensagem, a Prefeita menciona que o orçamento do município para 2025 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei.
Deste modo, após amplo debate entre os membros, deliberou-se que as metas fiscais estão de acordo com os últimos exercícios e arrecadações realizadas, elencando os principais recursos para os órgãos municipais:
CAMARA MUNICIPAL = R$ 6.093.690,00 (seis milhões noventa e três mil e seiscentos e noventa reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO = R$ 31.866,790,00 (trinta e um milhões oitocentos e sessenta e seis mil setecentos e noventa reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE = R$ 42.582.351,00 (quarenta e dois milhões quinhentos e oitenta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais)
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Diante do exposto, no âmbito da competência desta Comissão não encontramos qualquer óbice a regular tramitação do presente projeto de lei referente ao exercício financeiro de 2025.
Assim, decidem os presentes por dar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.

Sala das Comissões, 22 de maio de 2024.


Ver. CARLOS BECKER
Presidente Relator

Ver. CLAUDIO SCHUTZ
Secretário

Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA
Membro