PROJETO DE LEI nº 28 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 04/06/2024 (PROJETO DE LEI nº 28 de 2024)

Tramitação

Data Tramitação

04/06/2024

Unidade Local

REUNIDAS - REUNIDAS

Unidade Destino

PLENÁRIO - PLE

Data Encaminhamento

04/06/2024

Data Fim Prazo

 

Status

PARECER FAVORÁVEL

Turno

Deliberação

Urgente ?

Sim

Texto da Ação

COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS; EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; HABITAÇÃO E EMPREGO; INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL

PARECER

Ao Projeto de Lei nº 28/2024, que: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2024 E LEI Nº 2058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024.
Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 28/2024, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 033/2024.
O presente Projeto de Lei visa autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.631.127,56 (Um milhão, seiscentos e trinta e um mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos), para suplementar dotações da folha de pagamento, de material de consumo e de outros serviços de terceiros pessoa jurídica das Secretarias de Esportes, Saúde, Obras e Serviços Públicos e de Agropecuária e Meio Ambiente.
Deste modo, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Entretanto, fica o registro de que existem algumas incorreções gramaticais e ortográficas, erros de digitação e numeração de artigos, a serem corrigidos em anexo.



Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Orgânica do Município.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.

Sala das Comissões, 05 de junho de 2024.


Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Ver. CARLOS BECKER
Secretária Relatora Membro



Ver. CLAUDIO SCHUTZ Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA
Presidente Membro



Ver. EVANDRO PERIN Ver. ROSEMERI FINATTO
Membro Membro



Ver. WANER XAVIER DA SILVA Ver. ELIEZER DAL PONT (TITI)
Membro Membro