PROJETO DE LEI nº 29 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 04/06/2024 (PROJETO DE LEI nº 29 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
04/06/2024
Unidade Local
REUNIDAS - REUNIDAS
Unidade Destino
PLENÁRIO - PLE
Data Encaminhamento
04/06/2024
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Deliberação
Urgente ?
Sim
Texto da Ação
COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS; EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; HABITAÇÃO E EMPREGO; INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL
PARECER
Ao Projeto de Lei nº 29/2024, que: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2024 E LEI Nº 2058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024.
Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 29/2024, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 034/2024.
O presente Projeto de Lei visa autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de 1.552.906,35 (Um milhão, quinhentos e cinquenta e dois mil, novecentos e seis reais e trinta e cinco centavos), para abertura de dotações para a folha de pagamento e de material de consumo para suprir atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
Deste modo, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Entretanto, fica o registro de que existem algumas incorreções gramaticais e ortográficas, erros de digitação e numeração de artigos, a serem corrigidos em anexo.
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Orgânica do Município.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões, 05 de junho de 2024.
Ver. CARLOS BECKER Ver. CLAUDIO SCHUTZ
Membro Relator Presidente
Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA
Secretária Membro
Ver. EVANDRO PERIN Ver. ROSEMERI FINATTO
Membro Membro
Ver. WANER XAVIER DA SILVA Ver. ELIEZER DAL PONT (TITI)
Membro Membro
PARECER
Ao Projeto de Lei nº 29/2024, que: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2024 E LEI Nº 2058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024.
Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 29/2024, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 034/2024.
O presente Projeto de Lei visa autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de 1.552.906,35 (Um milhão, quinhentos e cinquenta e dois mil, novecentos e seis reais e trinta e cinco centavos), para abertura de dotações para a folha de pagamento e de material de consumo para suprir atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
Deste modo, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Entretanto, fica o registro de que existem algumas incorreções gramaticais e ortográficas, erros de digitação e numeração de artigos, a serem corrigidos em anexo.
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Orgânica do Município.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões, 05 de junho de 2024.
Ver. CARLOS BECKER Ver. CLAUDIO SCHUTZ
Membro Relator Presidente
Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA
Secretária Membro
Ver. EVANDRO PERIN Ver. ROSEMERI FINATTO
Membro Membro
Ver. WANER XAVIER DA SILVA Ver. ELIEZER DAL PONT (TITI)
Membro Membro