PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 7 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 07/06/2024 (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 7 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
07/06/2024
Unidade Local
REUNIDAS - REUNIDAS
Unidade Destino
PLENÁRIO - PLE
Data Encaminhamento
07/06/2024
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Deliberação
Urgente ?
Sim
Texto da Ação
COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS; EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; HABITAÇÃO E EMPREGO; INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL
PARECER
Ao Projeto de Lei Complementar nº 07/2024, que: ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DE ENFERMEIRO – 40 HORAS, CONSTANTE DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 1º DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SANTA.
A alteração proposta objetiva majorar o número de vagas para o cargo de Enfermeiro – 40 horas, que passará de 28 (vinte e oito) para 33 (trinta e três) no total, permitindo, desta forma, a ampliação e aprimoramento dos serviços de saúde prestados à população.
Visando dar cumprimento ao disposto na Lei Complementar n° 101/2000, encaminho a Declaração do Ordenador da Despesa com a Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro de aproximadamente 0,20% para o ano seguinte com a ampliação de vagas do cargo referido.
Deste modo, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Orgânica do Município.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões, 06 de junho de 2024.
Ver. CARLOS BECKER Ver. CLAUDIO SCHUTZ
Membro Presidente
Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA
Secretária Relatora Membro
Ver. EVANDRO PERIN Ver. ROSEMERI FINATTO
Membro Membro
Ver. WANER XAVIER DA SILVA Ver. ELIEZER DAL PONT (TITI)
Membro Membro
PARECER
Ao Projeto de Lei Complementar nº 07/2024, que: ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DE ENFERMEIRO – 40 HORAS, CONSTANTE DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 1º DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SANTA.
A alteração proposta objetiva majorar o número de vagas para o cargo de Enfermeiro – 40 horas, que passará de 28 (vinte e oito) para 33 (trinta e três) no total, permitindo, desta forma, a ampliação e aprimoramento dos serviços de saúde prestados à população.
Visando dar cumprimento ao disposto na Lei Complementar n° 101/2000, encaminho a Declaração do Ordenador da Despesa com a Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro de aproximadamente 0,20% para o ano seguinte com a ampliação de vagas do cargo referido.
Deste modo, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Orgânica do Município.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões, 06 de junho de 2024.
Ver. CARLOS BECKER Ver. CLAUDIO SCHUTZ
Membro Presidente
Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA
Secretária Relatora Membro
Ver. EVANDRO PERIN Ver. ROSEMERI FINATTO
Membro Membro
Ver. WANER XAVIER DA SILVA Ver. ELIEZER DAL PONT (TITI)
Membro Membro