PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 7 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 07/06/2024 (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 7 de 2024)

Tramitação

Data Tramitação

07/06/2024

Unidade Local

REUNIDAS - REUNIDAS

Unidade Destino

PLENÁRIO - PLE

Data Encaminhamento

07/06/2024

Data Fim Prazo

 

Status

PARECER FAVORÁVEL

Turno

Deliberação

Urgente ?

Sim

Texto da Ação

COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS; EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; HABITAÇÃO E EMPREGO; INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL

PARECER

Ao Projeto de Lei Complementar nº 07/2024, que: ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DE ENFERMEIRO – 40 HORAS, CONSTANTE DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 1º DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SANTA.
A alteração proposta objetiva majorar o número de vagas para o cargo de Enfermeiro – 40 horas, que passará de 28 (vinte e oito) para 33 (trinta e três) no total, permitindo, desta forma, a ampliação e aprimoramento dos serviços de saúde prestados à população.
Visando dar cumprimento ao disposto na Lei Complementar n° 101/2000, encaminho a Declaração do Ordenador da Despesa com a Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro de aproximadamente 0,20% para o ano seguinte com a ampliação de vagas do cargo referido.
Deste modo, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Orgânica do Município.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.

Sala das Comissões, 06 de junho de 2024.


Ver. CARLOS BECKER Ver. CLAUDIO SCHUTZ
Membro Presidente



Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA
Secretária Relatora Membro



Ver. EVANDRO PERIN Ver. ROSEMERI FINATTO
Membro Membro



Ver. WANER XAVIER DA SILVA Ver. ELIEZER DAL PONT (TITI)
Membro Membro